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STF manda prender condenado por esterilização de mulheres

A prisão foi determinada depois de STF rejeitar os últimos recursos do parlamentar, condenado em 2011


	Cadeia: tribunal considerou provado que Bentes, em 2004, recrutou eleitoras em troca de votos, incluindo a oferta de tratamentos de esterilização para as mulheres
 (Shad Gross/stock.XCHNG)

Cadeia: tribunal considerou provado que Bentes, em 2004, recrutou eleitoras em troca de votos, incluindo a oferta de tratamentos de esterilização para as mulheres (Shad Gross/stock.XCHNG)

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Da Redação

Publicado em 20 de março de 2014 às 18h31.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu nesta quinta-feira o mandado de prisão contra o deputado Asdrúbal Bentes, do PMDB do Pará, condenado a três anos e um mês de prisão por crimes eleitorais, que incluiam a esterilização de mulheres em troca de votos.

A prisão foi determinada depois de STF rejeitar os últimos recursos do parlamentar, condenado em 2011. O tribunal considerou provado que Bentes, durante a campanha para as eleições municipais de 2004, quando foi candidato a prefeito da cidade de Marabá, recrutou eleitoras em troca de votos, incluindo a oferta de tratamentos de esterilização para as mulheres.

Segundo a acusação, os tratamentos eram realizados através de uma fundação do PMDB no Pará, que era dirigida por Bentes e servia de contato com os médicos que realizavam os procedimentos.

"O deputado se valeu de um artifício extremamente danoso, entendendo que, exemplarmente, deve merecer a reprimenda da Corte porque ultrapassou os limites imaginários do ser humano, essa forma de corrupção eleitoral", dizia o voto do relator do processo em 2011.

Apesar da dureza do relatório, a pena estabelecida foi de três anos e um mês de prisão, tempo que o deputado não passará atrás das grades, pois o regime fechado só se aplica aos condenados a pelo menos quatro anos.

Embora o tribunal ainda não tenha confirmado, fontes judiciais disseram que seguramente ele terá direito à prisão domiciliar, que se aplica aos aqueles casos em que a condenação não obriga ao regime de reclusão.

O STF também informou à Câmara dos Deputados, para que seja iniciado o processo de cassação do mandato, que termina em fevereiro do ano que vem.

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