Bruno: na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão de Marco Aurélio (Pedro Vilela/Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 25 de abril de 2017 às 13h21.
Última atualização em 25 de abril de 2017 às 15h55.
Brasília - A liminar que libertou o goleiro Bruno, de autoria do ministro Marco Aurélio Mello, será julgada colegiadamente na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), da qual o ministro faz parte. Condenado pela morte de sua ex-namorada Eliza Samudio, Bruno foi solto no dia 24 de fevereiro.
Apesar de a decisão ter sido de Marco Aurélio Mello, o ministro relator do caso é Alexandre de Moraes. Coube a Mello a relatoria apenas temporariamente, devido à morte do ministro Teori Zavascki, que era o condutor do habeas corpus apresentado pela defesa.
Na semana passada, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a revogação da decisão de Marco Aurélio, a rejeição ao habeas corpus e o retorno do goleiro Bruno à prisão.
Para Janot, o habeas corpus apresentado pela defesa de Bruno já havia sido negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), não cabendo ao STF dar prosseguimento ao pedido.
O procurador-geral ainda refuta a tese da defesa do goleiro, sobre a demora do julgamento de um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais enquanto Bruno seguia preso.
Janot afirma que a própria defesa tem contribuído para o prolongamento do prazo criminal e que "a duração razoável do processo deve ser deferida à luz da complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas".