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STF julga hoje se Light, Enel e distribuidoras devem devolver tributos recolhidos indevidamente

Lei de 2022 determinou restituição, por meio da conta de luz, de PIS/Cofins que não deveria ter sido cobrado dos consumidores

Agência o Globo
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Publicado em 4 de setembro de 2024 às 06h39.

Última atualização em 4 de setembro de 2024 às 06h44.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 3, se as distribuidoras de energia elétrica, como Light e Enel, podem devolver aos consumidores tributos que foram recolhidos indevidamente. As distribuidoras questionam essa devolução.

A discussão é uma consequência do julgamento da chamada "tese do século". Nele, o STF decidiu que o ICMS, que é um imposto estadual, devia ser excluído da base de cálculo do PIS/Cofins, que são federais. Isso significa que houve uma cobrança indevida. Em 2022, foi sancionada uma lei criando um mecanismo para a devolução desses valores que não deveriam ter sido tributados, por meio da redução da conta de luz.

Em 2022, a Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica (Abradee) questionou no STF a determinação, alegando que ela teria que ter sido feita por uma lei complementar, e não por uma lei ordinária.

Outro argumento é de que há ações judiciais encerradas reconhecendo o direito das distribuidoras aos créditos tributários. "O que faz a lei é versar indevida e retrospectivamente o tema da restituição tributária sobre montantes patrimoniais já definidos", alegou a associação.

"É isso que está em discussão: se o concessionário vai ou não nos devolver esse valor que foi indevidamente recolhido", explica Guilherme Peloso Araujo, advogado tributarista sócio do Carvalho Borges Araujo Advogados.

No ano passado, a ação começou a ser analisada no plenário virtual. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para rejeitar o pedido. Para Moraes, como foram os consumidores que pagaram a mais quando havia a incidência do imposto, eles que devem ser ressarcidos após a cobrança ser considerada irregular.

"Tendo ocorrido o correspondente impacto financeiro para os usuários nas tarifas cobradas, pelo mesmo fundamento jurídico, haverá a repercussão quando do recebimento do correspondente indébito", avaliou o ministro.

Na época, o ministro Luiz Fux pediu destaque, o que levou o caso ao plenário físico.

Também estão na pauta duas ações que questionam o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), recriado em 2014. A Confederação Nacional da Indústria (CNJI) e o Instituto Aço Brasil consideram que o Executivo não pode alterar livremente o percentual de ressarcimento ao exportador. O governo federal estima um impacto de R$ 49,9 bilhões em caso de derrota.

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