Aborto no STF: A liberação do caso para julgamento ocorre a uma semana da aposentadoria compulsória da presidente do tribunal, a ministra Rosa Weber, que é relatora do caso (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Flickr)
Repórter de Brasil e Economia
Publicado em 22 de setembro de 2023 às 06h01.
Última atualização em 22 de setembro de 2023 às 18h49.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 22, a ação que pode descriminalizar o aborto até a 12ª semana de gravidez. A ministra Rosa Weber, relatora do caso, votou a favor da descriminalização do aborto. O julgamento foi suspenso após pedido de destaque do ministro Luís Roberto Barroso. Com isso, a análise da ação será retomada no plenário físico. A liberação do caso para julgamento ocorreu a uma semana da aposentadoria compulsória da presidente do tribunal, a ministra Rosa Weber, que é relatora do caso.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 442 (ADPF 442) foi protocolada em 2017 pelo PSOL e pelo instituto Anis. A ação pede que o Supremo analise os artigos 124 e 126 do Código Penal. Na prática, os ministros vão decidir se a mulher grávida que realizou aborto e quem realizou o procedimento devem responder na Justiça.
O pedido do PSOL e do instituto Anis é que a interrupção da gestação induzida ou voluntária realizada nas primeiras 12 semanas sejam descriminalizadas. Na justificativa a ação, o PSOL afirma que a criminalização do aborto é inconstitucional por resultar "em graves infrações de direitos fundamentais vinculados à violação da dignidade da pessoa humana, à cidadania e à não discriminação das mulheres".
Em 2018, o STF realizou audiência pública para debater o assunto com especialistas contrários e favoráveis a possibilidade de tornar o aborto legal. Na época, em meio às críticas sobre o STF discutir o tema, a ministra Rosa Weber afirmou que o Judiciário deve agir quando provocado. Em 2020, o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, considerou que o pedido é improcedente.
Hoje, o aborto é criminalizado no Brasil, exceto quando a interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante, quando a gravidez é decorrente de estupro ou em caso de anencefalia fetal. Os artigos 124 e 126 do Código Penal de 1940 definem que:
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Aborto provocado por terceiro
O aborto é permitido no Brasil apenas quando a interrupção da gravidez é a única forma de salvar a vida da gestante, quando a gravidez é decorrente de estupro ou em caso de anencefalia fetal. Essa definição foi realizada por uma decisão do STF em 2012. Nesses casos, a interrupção da gestação deve ser oferecida pelo sistema público de saúde.
A ação estava em pauta no plenário virtual. Nele, os ministros apenas inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Após o voto da relatora, o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque, o que leva a discussão do caso para o plenário físico.