Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 13 de março de 2024 às 17h15.
Última atualização em 13 de março de 2024 às 17h30.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira para definir que uma mãe não gestante tem direito a uma licença após o nascimento do filho.
Os ministros ainda não decidiram, no entanto, se será uma licença-maternidade ou um período de afastamento igual ao da licença-paternidade. O julgamento ainda está em andamento.
Atualmente, a licença-maternidade é de no mínimo 120 dias, enquanto a paternidade é de cinco dias. Os ministros analisam a situação em que um casal de mulheres engravida por meio de inseminação artificial. A decisão terá repercussão geral, ou seja, seu resultado deverá ser seguido em todos os processos semelhantes no país.
O relator, Luiz Fux, votou para autorizar a licença-maternidade, mas apenas caso a companheira, gestante, não tiver usufruído do benefício. Caso isso ocorra, a não gestante ficaria afastada pelo período análogo ao da licença-paternidade. Quatro ministros acompanharam essa posição, alguns com pequenas mudanças.
"Eu entendo que benefício análogo, licença-maternidade para uma, benefício análogo à licença-paternidade para a outra, é perfeitamente admissível", afirmou Fux.
Alexandre de Moraes abriu uma divergência e afirmou que não é possível estabelecer uma diferenciação entre as duas mulheres. Seu voto foi seguido por Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
"Não me parece possível escolher uma mãe só para ter licença-maternidade, sob o argumento de que o INSS vai ficar sobrecarregado. Primeiro que são poucos casos. E segundo que, ao adotar esse posicionamento, nós queremos replicar o modelo tradicional de casamento, homem-mulher, para a união estável homoafetiva, mulher-mulher."
O julgamento foi motivado por um recurso apresentado pelo município de São Bernardo do Campo (SP) contra uma decisão que obrigou uma licença de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga (na qual o óvulo fecundado é da mãe não gestante). A companheira da servidora é trabalhadora autônoma e não teve direito à licença.
No caso concreto, todos os ministros que se manifestaram até agora defenderam a rejeição do recurso, ou seja, garantiram o direito da servidora à licença.
No ano passado, em outro julgamento, o STF determinou que o Congresso precisa regulamentar a licença-paternidade, por considerar que houve omissão.