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STF forma maioria para condenar ‘Débora do Batom’, que pichou estátua do STF

Debate agora será em torno da punição aplicada; sessão no plenário virtual vai até o fim desta sexta

Agência o Globo
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Publicado em 25 de abril de 2025 às 13h08.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de votos para condenar Débora Rodrigues dos Santos, que pichou "perdeu, mané" na estátua da "A Justiça", que fica em frente à Corte. Os quatro ministros que votaram até agora, no entanto, divergem com relação à pena que será aplicada: enquanto Alexandre de Moraes propõe 14 anos de pena, sendo acompanhado por Flávio Dino, Cristiano Zanin votou por uma punição de 11 anos e Luiz Fux votou para aplicar uma pena de um ano e seis meses de prisão.

Agora, o placar está em dois votos a favor de uma pena de 14 anos de prisão, um voto para 11 anos e um para um ano e seis meses de prisão. O julgamento será definido pela ministra Cármen Lúcia. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte.

Divergência de Fux

Fux divergiu do ministro Alexandre de Moraes e votou para aplicar uma pena de um ano e seis meses de prisão para a cabeleireira Débora Rodrigues. O magistrado votou pela condenação por deterioração de patrimônio e para absolvê-la pelos crimes de tentativa de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado e associação criminosa armada.

"Julgo parcialmente procedente o pedido formulado na ação penal para condenar a ré Debora Rodrigues dos Santos à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/30 do salário-mínimo, pela prática do crime tipificado no art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998, absolvendo-a quanto às demais imputações", escreveu Fux.

Em seu voto, Fux rebate a denúncia oferecida pela PGR e afirma que não há provas de que Débora tenha entrado nos prédios públicos depredados e destruídos (nem do Congresso Nacional, nem do Supremo Tribunal Federal, nem do Palácio do Planalto).

"Diversamente, o que se colhe dos autos é a prova única de que a ré esteve em Brasília, na Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro de 2023 e que confessadamente escreveu os dizeres “Perdeu, Mané” na estátua já referida. Comprovadas, sob o crivo do devido processo legal, a autoria e a materialidade apenas dessa conduta, por ela há de incidir a reprimenda penal, não havendo provas suficientes da prática dos outros crimes que permitissem condenação diversa da acusada", diz.

Ainda segundo Fux, mesmo se tratando de crime multitudinário – tese defendida pela PGR – não houve individualização comprovada de que Débora teria, por vontade própria, aderido às condutas de associação criminosa armada, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito ou de golpe de Estado.

"Por outro lado, não há prova de condutas autônomas que pudessem lhe acarretar a condenação, em concurso material, por esses crimes, tampouco pelo crime de dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima", apontou.

Ressalvas de Zanin

Ao votar, Cristiano Zanin acompanhou Moraes com ressalvas quanto à dosimetria da pena – seguindo um posicionamento que vem adotando em todos os casos similares. Em seu voto, Zanin afirma que Débora estava "ciente de sua atuação em harmonia com os atos de outrem, numa concorrência de vontades bem caracterizada".

"Vários ao seu lado, conforme se vê nitidamente em fotos e vídeos, atuavam em concertação delitiva, invadindo e depredando prédios públicos com o objetivo nuclear de derrubada do poder. A adesão voluntária da autora a essas condutas, entendo, mostrou-se demonstrada nos autos", explicou.

Ainda segundo Zanin, "os fatos narrados configuraram concurso de pessoas, cujos requisitos imprescindíveis estiveram claramente presentes durante toda a empreitada criminosa: pluralidade e relevância causal das condutas e liame subjetivo ou psicológico entre os participantes".

Alexandre de Moraes, que é o relator do caso, propôs uma pena de 14 anos de prisão para Débora. Para o relator, ela deveria receber as penas de 14 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 50 mil por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Flávio Dino o acompanhou.

Moraes e Dino
Para Moraes, a mulher cometeu os seguintes crimes ao participar das ações antidemocráticas: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

Em um complemento de seu voto feito nesta sexta-feira, Moraes disse que Débora confessou participação no protesto, apagou provas e demonstrou orgulho de participar de um protesto contra a democracia e o estado de Direito em 8 de janeiro de 2023.

Para Moraes, situação dela não tem "diferenças significativas" em relação às outras 470 ações penais julgadas na corte. Ministro relembrou histórico de condenações e penas da Primeira Turma que foram endossadas pelo próprio Fux.

"Importante destacar que este caso não apresenta diferenças significativas em relação aos demais 470 julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal", apontou.

O caso Débora

Presa desde março desde março de 2023, Débora passou a cumprir regime domiciliar no mês passado. Ela foi flagrada pichando a frase "perdeu, mané" na estátua "A Justiça", localizada na Praça dos Três Poderes.

Sob críticas de um suposto exagero nas penas determinadas aos réus e pressionado pela mobilização a favor de uma anistia no Congresso, o STF interrompeu o julgamento do caso no mês passado a pedido do ministro Luiz Fux.

Apesar de a pichação com batom estar diretamente associada à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ela, Débora responde no processo por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, decorrente da dos atos de vandalismo. Moraes já foi seguido por Flávio Dino.

Dias após pedir vista e suspender o julgamento de Débora, durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista pela Primeira Turma do Supremo, Fux afirmou que após o 8 de janeiro a Corte julgou "sob forte emoção" e sinalizou que votará por uma pena mais branda do que a sugerida por Moraes, mas ainda assim votando pela condenação da mulher.

— Confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. Foi por essa razão que pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava — afirmou.

Entre integrantes da Corte, a avaliação é que ainda que o desfecho no caso específico de Débora seja de uma pena alta, os resultados dos debates a respeito da dosimetria poderão respingar em novos julgamentos envolvendo outros participantes do 8 de janeiro.

Para auxiliares do Supremo, é possível que julgamentos que começarão a partir dos próximos meses venham com penas totais apresentadas por Moraes mais abrandadas. Na hipótese de penas mais baixas nos julgamentos futuros, pessoas que já foram condenadas a penas mais altas pelas mesmas acusações podem pedir a chamada revisão criminal – que já começaram a chegar na Corte

Auxiliares do Supremo também avaliam que uma solução possível para solucionar penas diferentes para crimes similares pode ser a concessão de um habeas corpus coletivo, mas o caminho ainda não é consenso.

O ministro Gilmar Mendes, que é decano da Corte, afirmou que o Supremo não deve revisitar as penas já aplicadas às pessoas condenadas pelo 8 de janeiro, mas reforçou que mecanismos previstos na legislação para as progressões de pena devem e podem já ser aplicados.

— Há uma discussão sobre a possibilidade de aplicação da progressão da pena, que é natural. Certamente muitos já são beneficiados ou serão beneficiados pela progressão. Já houve decisões em vários casos sobre prisão domiciliar e imagino que esse trabalho vai ter continuidade. As pessoas não falam, por exemplo, que mais de 500 foram beneficiados por acordos de não persecução penal — disse Gilmar.

No entendimento de integrantes do Supremo, as discussões em torno de ressalvas na dosimetria de penas mostram que, ao contrário das críticas que vêm sofrendo de aliados de Bolsonaro e de parlamentares, a Corte faz análises individualizadas de cada situação. No caso de Débora, que deve ter o destino definido pelos ministros na próxima semana, coube ao próprio Moraes analisar a situação após o pedido de vista de Fux e colocá-la em prisão domiciliar.

Moraes considerou o tempo que ela já vinha cumprindo de prisão preventiva – desde março de 2023, quando foi alvo da Operação Lesa Pátria – junto ao pedido de vista de Fux, o que acarretaria em uma demora para a conclusão do caso.

Interlocutores da Corte reconhecem que a repercussão do caso ampliou a pressão sobre os ministros, mas ponderam que Moraes considerou que a suspensão processual não deveria acarretar prejuízo a ela.

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