Brasil

STF forma maioria para aprovar resolução que agiliza retirada de fake news em período eleitoral

Ação questiona trechos da resolução do TSE que prevê a retirada de links em até duas horas

STF: Os magistrados seguiram o entendimento do relator do caso, Edson Fachin, que votou para validar a norma e manter sua aplicação (Ueslei Marcelino/Reuters)

STF: Os magistrados seguiram o entendimento do relator do caso, Edson Fachin, que votou para validar a norma e manter sua aplicação (Ueslei Marcelino/Reuters)

Agência o Globo
Agência o Globo

Agência de notícias

Publicado em 17 de dezembro de 2023 às 21h37.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, em sessão virtual, a favor da constitucionalidade de uma ação que questiona trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que busca agilizar a retirada de fake news das redes sociais no período eleitoral. Os magistrados seguiram o entendimento do relator do caso, Edson Fachin, que votou para validar a norma e manter sua aplicação.

Além de Fachin, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Tóffoli e Luís Roberto Barroso. Ainda não votaram os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Flávio Dino, indicado por Lula para a 11º vaga na corte, só tomará posse em fevereiro.

Em seu voto, Fachin ponderou que “a normalidade das eleições está em questão quando a liberdade se converte em ausência de liberdade, porquanto desconectada da realidade, da verdade e dos fatos”. O magistrado também afirmou que essa prática abusiva “coloca em risco a própria sociedade livre e o Estado de Direito democrático”.

“Quando essa abusividade se materializa no regime da informação, recalcando a verdade e compondo-se de falsos dados e de mentiras construídas para extorquir o consentimento eleitoral, a liberdade resta aprisionada em uma caverna digital, supondo-se estar em liberdade; porém, não é livre o agrilhoado na tela digital e esses novos prisioneiros da caverna platônica”, escreveu Fachin.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República Augusto Aras, durante as últimas eleições presidenciais, no ano passado. Na ocasião, ele afirmou que a melhor "vacina" contra a desinformação era a informação e que nenhuma instituição detinha o "monopólio" da verdade.

"Nas disputas eleitorais, são, em primeiro lugar, os próprios candidatos e partidos que devem, diante de ilícitos concretos, provocar a Jurisdição eleitoral, buscando o direito de resposta, que é o mecanismo de reequilíbrio por excelência nas campanhas eleitorais", argumentou Aras.

O texto prevê, entre outras medidas, que o TSE pode determinar que redes sociais e campanhas retirem do ar links com fake news em até duas horas e que será proibida a propaganda eleitoral paga na internet 48 horas antes do pleito e 24 horas depois.

No ano passado, ainda durante as eleições, Fachin já havia negado um pedido de liminar para suspender a resolução. A decisão foi mantida pelo plenário.

Acompanhe tudo sobre:Supremo Tribunal Federal (STF)TSEEleições

Mais de Brasil

Câmara do Rio aprova o armamento da Guarda Municipal em 1º debate; decisão será daqui a dez dias

Lula, Bolsonaro, Tarcísio, Zema, Marçal e Caiado: AtlasIntel simula cenários para 2026

Flávio Dino suspende repasses de emendas para universidades de oito estados

Senado adia votação de texto que tentava 'driblar' proposta do governo de endurecer penas de roubo