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Barroso quer restringir alcance do foro privilegiado

O ministro do STF enviou nesta tarde, ao plenário da Casa, uma ação que pode restringir o foro para deputados, senadores e ministros

Barroso: para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

Barroso: para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

AB

Agência Brasil

Publicado em 16 de fevereiro de 2017 às 15h39.

Última atualização em 16 de fevereiro de 2017 às 15h56.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enviou hoje (16) ao plenário da Corte uma ação penal na qual deve ser discutida a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores.

Para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente do Supremo, Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista.

No despacho, o ministro defende que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorram durante o mandato.

No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da Primeira Instância da Justiça. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

"A tese a ser debatida limita a aplicação do foro por prerrogativa de função, perante o Supremo Tribunal Federal, às acusações por crimes cometidos no cargo e em razão do cargo ao qual a Constituição assegura este foro especial. Se o fato imputado, por exemplo, foi praticado anteriormente à investidura no mandato de parlamentar federal, não se justificaria a atribuição de competência ao STF", sustenta Barroso.

Segundo o ministro, é preciso repensar o modelo de foro privilegiado, com objetivo de eliminá-lo ou reduzi-lo. "Em primeiro lugar, existem razões filosóficas: trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturais: Cortes Constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionarem como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso".

"Sistema é feito para não funcionar"

Barroso também argumenta que o atual sistema "é feito para não funcionar e se tornou uma "perversão da Justiça".

"Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira instância de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático".

No despacho, Barroso também fez críticas a ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores.

Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais.

"O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de 1º grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples", conclui o ministro.

O caso concreto que deve ser julgado pela Corte envolvendo a questão da restrição do foro é sobre o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, que chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou para assumir o cargo.

O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas em função da posse, o processo deve ser remetido para a Justiça de Rio.

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