Plenário do STF julga embargos infringentes na ação penal do Mensalão, no Supremo Tribunal Federal (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 27 de fevereiro de 2014 às 08h56.
Brasília - Após intenso bate-boca entre ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a sessão de julgamento dos recursos do mensalão. Quatro ministros votaram a favor para absolver oito condenados pelo crime de formação de quadrilha. Apenas o ministro Luiz Fux, relator dos recursos, votou por manter as condenações determinadas pela Corte.
O julgamento será retomado nesta quinta-feira, 27, às 10 horas. Votou pela derrubada da condenação de formação de quadrilha o ministro Luís Roberto Barroso, mas já anteciparam seus votos Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Com mais dois votos, provavelmente de Teori Zavascki e Rosa Weber, essa punição será derrubada para oito condenados e, como consequência, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do partido, Delúbio Soares, ganharão direito a cumprir pena em regime semiaberto, o que na prática permite-lhes trabalhar fora da cadeia em Brasília.
A sessão transcorria tranquilamente durante o longo voto do ministro Luiz Fux. O relator votou por manter a punição por formação de quadrilha dos oito condenados.
Divergência
Contudo, o ministro Luís Roberto Barroso abriu a divergência e votou pela rejeição da condenação. Segundo ele, não houve crime de formação de quadrilha, mas sim coautoria dos envolvidos no escândalo do mensalão. Durante seu voto, numa posição radical, ele chegou a defender a extinção das punições porque o crime contra os oito condenados prescreveu.
Barroso afirmou ainda que houve "desproporção" e "irrazoabilidade" na aplicação das penas no julgamento realizado em 2012. "Não se justifica o emprego do tipo penal de quadrilha como um adicional punitivo, quase uma correção monetária dos outros crimes, cujas penas não seriam da intensidade desejada pelo aplicador", criticou.
O ministro disse que, se no caso de Dirceu e dos demais condenados a pena de formação de quadrilha tivesse o mesmo padrão das outras punições, os crimes estariam prescritos. No caso do crime de formação de quadrilha, a pretensão de se punir seria extinta em dois anos no julgamento do processo do mensalão.
Foi aí que começaram os bate-bocas. O presidente do Supremo e relator original da ação, Joaquim Barbosa, interveio no meio do voto de Barroso. "Em que dispositivo do Código Penal está esses dispositivos tarifários?", questionou. "Eu pergunto à Vossa Excelência onde está no Código Penal que um determinado pena tem que aplicar um aumento de 20%, 40% e 50%", criticou.
Barroso continuou o voto e citou exemplos de outros julgamentos semelhantes em que o Supremo não teria, segundo ele, aplicado penas tão discrepantes para condenações de políticos. Mesmo assim, ele destacou que o julgamento do mensalão quebrava a tradição de não se punir políticos no pais. Barbosa mais uma vez interferiu.
"O que não está ocorrendo com a contribuição de Vossa Excelência", criticou. "É muito simples dizer que o sistema brasileiro é corrupto, que está na base do funcionamento das instituições e, quando se tem a oportunidade de usar o sistema política para coibir essas nódoas, se parte para consolidação daquilo que se aponta (como) destoante", criticou.
Ao fim do voto de Barroso, Barbosa mais uma vez atacou e disse que o voto do colega era "político" e insinuou que ele chegou à Corte com o voto "pronto". O bate-boca se instalou no plenário e Lewandowski, Toffoli e Cármen Lúcia afirmaram que iriam acompanhar a posição de Barroso. Logo em seguida, o presidente do Supremo encerrou abruptamente a sessão.