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É inconstitucional norma que muda nº de deputados, diz STF

Maioria dos ministros seguiu o voto da relatora das ADIs 4963 e 4965, ministra Rosa Weber

Ministra Rosa Weber durante sessão do STF (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

Ministra Rosa Weber durante sessão do STF (Nelson Jr./SCO/STF/Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 18 de junho de 2014 às 21h33.

Brasília - Por maioria de votos (sete a três), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais a Resolução TSE 23.389/2013, que definiu o tamanho das bancadas dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados para as eleições de 2014, e a Lei Complementar (LC) 78/1993, que autorizou a corte eleitoral a definir os quantitativos.

A maioria dos ministros seguiu o voto da relatora das ADIs 4963 e 4965, ministra Rosa Weber.

Votaram, portanto, pela inconstitucionalidade em relação ao tema: Rosa Weber, relatora de duas das ações sobre o caso e que se posicionou contrária à mudança, além dos ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso rejeitaram as ações que questionam a resolução do TSE. A ministra Cármem Lúcia não esteve presente na sessão desta quarta-feira, 18.

O ministro Gilmar Mendes, relator das demais ADIs, disse entender que a Lei Complementar 78/1993 não delegou poder de legislar ao TSE.

Apenas deu à corte eleitoral o poder para realizar o cálculo das bancadas, com base em critérios objetivos. A sessão de hoje já foi encerrada. Na semana que vem deve ser decidida quando a decisão passará a valer.

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