Agência de notícias
Publicado em 12 de fevereiro de 2025 às 11h18.
O Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta quarta-feira, 12, se, em caso de terceirização, a administração pública tem responsabilidade por obrigações trabalhistas não cumpridas pela empresa contratada por ela para a prestação de serviços, caso haja erro na fiscalização do acordo.
Em julgamentos anteriores de outras duas ações, o STF já determinou que não há uma responsabilização automática da administração pública em caso de irregularidades na terceirização. A diferença da análise atual é a discussão sobre a quem cabe comprovar eventual falha na fiscalização.
O caso chegou ao STF a partir de um recurso do estado de São Paulo contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que lhe impôs a responsabilidade por parcelas devidas a um trabalhador contratado por empresa prestadora de serviço. O estado pede que o STF defina a quem cabe provar eventual erro na fiscalização das obrigações trabalhistas: o ente público contratante ou o empregado terceirizado.
A análise começou no ano passado, no plenário virtual. O relator, ministro Nunes Marques, votou para considerar que o ente público só pode ser responsabilizado caso o empregado comprove a "efetiva existência de comportamento negligente", ou que mostre que a omissão está relacionada ao dano causado.
Para Nunes Marques, esse comportamento negligente se configura quando a administração pública não fizer nada "após o recebimento de notificação formal e fundamentada de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, notadamente o pagamento".
O relator também propôs que, em contratos de terceirização, a administração pública precisa exigir da empresa contratada a comprovação do seu capital social, que precisa ser compatível com o número de empregados, e "adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada", com condicionar o pagamento à comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas do mês anterior.
Ainda no plenário virtual, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, acompanhou Nunes Marques integralmente. Já o ministro Flávio Dino apresentou uma divergência parcial.
Dino defender retirar o trecho "notadamente o pagamento" da tese, na parte que fala da fiscalização, para "evitar eventual má compreensão ou distorções na aplicação da tese".
Além disso, sugeriu incluir o Ministério Público, em geral, e não só o Ministério Público do Trabalho, entre as organizações que podem notificar a administração pública sobre o descumprimento das obrigações por parte da empresa contratada.