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STF deve julgar primeiros políticos da Lava Jato até fim do ano

Esta é a primeira vez, desde o início das investigações, que um relator da operação em tribunais superiores se diz determinado a julgar os acusados

Edson Fachin: segundo fontes o relator quer julgar até o fim do ano os políticos com foro (José Cruz/Agência Brasil)

Edson Fachin: segundo fontes o relator quer julgar até o fim do ano os políticos com foro (José Cruz/Agência Brasil)

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Reuters

Publicado em 28 de julho de 2017 às 09h31.

Última atualização em 28 de julho de 2017 às 09h32.

Brasília - O ministro Edson Fachin, relator da operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), está determinado a concluir a instrução dos processos e julgar os primeiros políticos com foro privilegiado investigados na corte ainda no segundo semestre de 2017, disse à Reuters uma fonte familiarizada com o andamento das apurações.

Até o momento, a operação não teve condenações em tribunais superiores. O juiz federal de Curitiba Sérgio Moro, o principal condutor da Lava Jato, proferiu até agora 32 sentenças, com 145 condenados.

A investigação mais adiantada no STF refere-se ao caso da atual presidente do PT, a senadora Gleisi Hoffmann (PR). Desde setembro do ano passado, a petista tornou-se ré por corrupção passiva e lavagem de dinheiro sob a acusação de ter solicitado e recebido 1 milhão de reais de um esquema de corrupção na Petrobras na sua campanha ao Senado em 2010.

A instrução desse processo --que envolve ainda duas pessoas sem foro privilegiado, o marido de Gleisi e ex-ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, e o empresário Ernesto Rodrigues-- está na fase de tomada de depoimentos de testemunhas de defesa.

A ex-presidente Dilma Rousseff, por exemplo, presta depoimento nesta sexta-feira como testemunha de defesa de Gleisi. O juiz-auxiliar Paulo Marcos de Farias, do gabinete de Fachin, vai pessoalmente à 7ª Vara Federal de Porto Alegre colher o depoimento de Dilma.

Ao todo, Fachin relata quatro ações penais. O processo contra Gleisi e outro que envolve o deputado pelo PP Nelson Meurer (PR), também réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, estão com a instrução mais adiantada, já encerrando a tomada de depoimentos de defesa.

A dos deputados do PMDB Aníbal Gomes (CE), considerado interlocutor do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), está num passo anterior, ouvindo as testemunhas de acusação.

Há ainda outro processo que envolve o senador e ex-presidente do PMDB Valdir Raupp (RO), que virou réu em março deste ano por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

As primeiras investigações contra parlamentares e demais autoridades no Supremo envolvidas na Lava Jato foram abertas em março de 2015, com o pedido de instauração de 21 inquéritos contra dezenas de políticos sob o comando do então relator Teori Zavascki, morto em acidente aéreo no início deste ano.

Era a chamada primeira lista de Janot, uma referência ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que envolveu na época os então presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Depois dessa, novas apurações surgiram, e a que atingiu, de uma única vez, a maior quantidade de políticos foi a delação dos executivos da Odebrecht, que originou 76 inquéritos abertos já por determinação de Fachin.

O ministro do STF tem ainda aproximadamente 110 inquéritos referentes à Lava Jato em seu gabinete. Ele herdou toda a relatoria do caso em fevereiro passado, após a morte de Teori.

Para acelerar os inquéritos que estão em seu gabinete, Fachin abriu mão de metade do recesso do Judiciário e trabalhou durante as duas primeiras semanas no mês de junho.

Comparações

Uma comparação com o julgamento de ações penais referentes à operação, deflagrada em março de 2014, mostra uma diferença grande na velocidade da tramitação das ações.

Além das mais de 30 sentenças e mais de 140 condenações proferidas por Moro, a primeira das sentenças sobre o caso saiu em cerca de seis meses após a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal.

Contudo, há grandes diferenças na forma de instrução de uma investigação penal na primeira instância e no Supremo. Por exemplo, no primeiro grau, a Polícia Federal pode abrir um inquérito criminal contra uma determinada pessoa sem necessidade de autorização judicial.

No STF, entretanto, somente o procurador-geral da República pode pedir a instauração de um inquérito, que precisa do aval de um ministro da corte. A partir daí, remete-se para que a PF faça as investigações.

Além disso, decisões como recebimento de uma denúncia criminal contra uma autoridade no Supremo precisam ser tomadas por um órgão colegiado --ou o plenário, composto por 11 ministros, ou uma das turmas de cinco ministros.

É preciso marcar dia e hora para a sessão de julgamento desse tipo de pedido, cabendo, por exemplo, vista a um dos ministros. Na primeira instância, por sua vez, essa decisão é tomada sozinha pelo juiz que instrui o caso.

Ainda assim, o ritmo da instrução de procedimentos penais no STF tem sido acelerado desde o surgimento da Lava Jato.

Em maio de 2014, os ministros do STF decidiram delegar a competência para instruir e julgar casos criminais envolvendo parlamentares e ministros de Estado do plenário para uma das duas turmas da corte.

Permaneceram sob o crivo do plenário apenas o presidente e o vice-presidente da República, os presidentes da Câmara e do Senado, os ministros do Supremo e o procurador-geral da República.

A origem de todas as ações penais mais avançadas relatadas por Fachin foi das turmas. O relator da Lava Jato no STF atualmente preside a 2ª Turma e, assim que a instrução das ações for concluída, tem competência para pautá-las para julgamento.

O escândalo do mensalão do PT demorou quase 10 anos para ter um desfecho no Supremo. O inquérito foi aberto em julho de 2005, a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra 40 pessoas foi oferecida em março de 2006.

O julgamento do recebimento da denúncia pelo plenário do Supremo ocorreu em agosto de 2007 e o julgamento dos réus ocorreu somente no segundo semestre de 2012 -sendo concluído em dezembro daquele ano.

Em novembro de 2013, o STF julgou os primeiros recursos e determinou a prisão imediata dos condenados. O processo só foi concluído em março de 2014, com a condenação de 24 dos 38 réus - a imensa maioria deles sem foro privilegiado.

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