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STF determina transferência de travestis para presídio feminino

Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na penitenciária de Presidente Prudente, no interior de São Paulo

STF: a resolução também estabelece que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

STF: a resolução também estabelece que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social (Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de fevereiro de 2018 às 20h48.

Última atualização em 2 de março de 2018 às 18h20.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que duas detentas, que se identificam como travestis, sejam transferidas para um estabelecimento prisional feminino. Ambas estão presas desde dezembro de 2016 na penitenciária de Presidente Prudente, no interior de São Paulo.

A defesa de Lais Fernanda, condenada pela prática de crime de extorsão mediante restrição da liberdade da vítima, afirma que a cliente está presa em uma cela com 31 homens - a capacidade da cela é de 12 pessoas.

O advogado de Lais, Victor Hugo Anuvale Rodrigues, pediu a concessão de liberdade provisória e sua transferência para local adequado. Apesar de o habeas corpus ter sido negado devido a razões processuais, a transferência foi autorizada por Barroso. A decisão se estendeu a Maria Eduarda Linhares, condenada no mesmo processo.

Em sua decisão, o ministro citou resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação, que trata do acolhimento de pessoas LGBT em privação de liberdade no Brasil.

A resolução também estabelece que a pessoa travesti ou transexual deve ser chamada pelo seu nome social, contar com espaços de vivência específicos, usar roupas femininas ou masculinas, conforme o gênero, e manter os cabelos compridos e demais características, de acordo com sua identidade de gênero. A resolução também garante o direito à visita íntima.

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