SUPREMO: a tendência é que a Corte envie a nova denúncia contra o presidente ao Congresso / Marcos Oliveira/ Agência Senado (Marcos Oliveira/Agência Senado)
Luiza Calegari
Publicado em 11 de outubro de 2017 às 09h30.
Última atualização em 11 de outubro de 2017 às 21h40.
São Paulo - O STF debateu hoje sobre a necessidade de autorização do Congresso para que a Corte decida sobre o afastamento de parlamentares. Por 6 votos a 5, a Casa decidiu a favor de aplicar medidas cautelares contra parlamentares - o que inclui afastamento da função -, mas com necessidade de um aval do Congresso.
A opinião de Fachin, que é relator do caso, é a favor que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o afastamento de políticos de seus mandatos sem consultar o Congresso.
A ação sobre o tema foi protocolada pelo PP e pelo PSC, e o resultado do julgamento vai interferir diretamente na decisão que afastou o senador Aécio Neves do mandato.
Veja como cada ministro votou:
Edson Fachin - contra o Congresso rever decisões sobre políticos
Alexandre de Moraes - a favor
Luís Roberto Barroso - contra
Rosa Weber - contra
Luiz Fux - contra
Dias Toffoli - a favor
Ricardo Lewandowski - a favor
Gilmar Mendes - a favor
Marco Aurélio - a favor
Celso de Mello - contra
Cármen Lúcia - a favor
Acompanhe a sessão:
https://www.youtube.com/watch?v=U5pnOweaH8Y
O portal Jota disponibilizou a íntegra do voto de Edson Fachin. Leia:
Íntegra do voto de Edson Fachin na sessão do STF de 11/10/2017 by EXAME.com on Scribd
Na ação direta de inconstitucionalidade, os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares.
A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha do mandato.
Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial.
De acordo com a Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar.
Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.