STF: ministros entenderam que não há "usurpação de competência" do STF pela Justiça Federal na Lava Jato (Nelson Jr./SCO/STF)
Da Redação
Publicado em 16 de dezembro de 2014 às 18h20.
Brasília - Os ministros da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que as ações penais da Operação Lava Jato devem continuar com a Justiça do Paraná.
Apenas casos em que há investigação contra parlamentares ou autoridades com foro privilegiado ficarão na mais alta Corte do país.
Ao analisarem dois casos, os três ministros presentes na sessão entenderam que não há "usurpação de competência" do STF por parte da Justiça Federal na Lava Jato.
O argumento usado pela defesa dos envolvidos é de que cabe ao Supremo conduzir a investigação, pois há parlamentares com prerrogativa de foro citados - como os deputados André Vargas (sem partido-PR) e Luiz Argôlo (SD-BA) -, mas a tese foi rejeitada.
As reclamações analisadas nesta terça-feira foram propostas por Murilo Barrios, executivo do grupo Sanko Sider, e Waldomiro Oliveira, dono de empresas usadas por Youssef.
O ministro Teori Zavaski, relator da Lava Jato no Supremo, destacou que não analisou eventuais irregularidades nos atos do juiz Sérgio Moro, que conduz o caso no Paraná, e abriu a possibilidade de que isso seja posteriormente analisado.
"Se ele (Moro) agiu corretamente ou não, se ele praticou ato nulo ou não porque restringiu, isso não enseja ação penal. Pode ser que, a pretexto de preservar a competência do Supremo, esteja cometendo outra irregularidade, mas isso está sendo discutido em outro foro, que não é nessa reclamação", disse Zavascki.
A defesa de investigados tem questionado o fato de Moro restringir a condução do caso para não esbarrar em casos de foro privilegiado.
Para os advogados, o fato pode caracterizar cerceamento de defesa.
Pela lógica adotada no STF, tanto doleiros como executivos das grandes empreiteiras do país envolvidos no esquema de corrupção e pagamento de propina na Petrobras continuam a responder a Moro.
O Supremo já havia decidido manter a Lava Jato dividida em junho, quando analisou recurso do ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e devolveu ao Paraná oito ações penais que estavam na Corte.
Os ministros Cármen Lúcia e Celso de Mello seguiram o voto de Teori Zavaski. Gilmar Mendes, que completa a 2ª Turma, se ausentou da sessão durante o julgamento das reclamações da Lava Jato.
Desde a deflagração da 7ª fase da Operação Lava Jato, advogados de executivos têm recorrido ao STF para questionar a competência da Justiça do Paraná para conduzir o caso. Pelo menos seis reclamações semelhantes foram levadas à Corte, numa tentativa de subir o caso inteiro.
Inquéritos no Supremo
Caberá ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pedir abertura de inquéritos ao STF para investigar autoridades com foro especial, nos casos em que vê indícios de prática de crime.
A expectativa é que Janot peça ao Supremo a cisão dos nomes citados nas delações premiadas - e consequente abertura de inquéritos - ainda nesta semana, antes do início do recesso do Judiciário.
Ele já afirmou que, com a delação de Youssef e Paulo Roberto, é possível traçar um quadro geral da situação e avançar no caso. A delação do doleiro chegou à PGR na última terça-feira, dia 9.
Justificativas
Na mesma sessão, os ministros julgaram outro recurso da Lava Jato, no qual Eduardo Hermelino Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa, pedia reconsideração da negativa de habeas corpus.
Zavascki, que tem falado muito pouco sobre a Operação Lava Jato, aproveitou para justificar por que negou uma série de habeas corpus dos investigados na Operação, mas liberou o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque da prisão preventiva.
"Eu tenho me pautado nesses casos todos a absoluta obediência da turma e do plenário em citações semelhantes. Tenho procurado ser fidelíssimo à compreensão do que os órgãos colegiados entendem a respeito dos problemas envolvidos", disse. Ele considera que a argumentação feita por Moro para manter Duque e os demais investigados presos era bastante distinta.
No caso de Duque, o relator aponta que "o juiz invocou como única causa para decretar prisão preventiva a existência de deposito bancário no exterior e que isso poderia propiciar a fuga", o que Zavascki considerou como argumento não suficiente para manter a prisão preventiva.
Já no caso de Leite, ele diz que a prisão foi decretada com base em argumentação de "garantia da ordem pública, emprego de documento falso e ameaça de testemunha", e além disso, argumentou que não pode analisar o caso antes do encerramento da discussão em instâncias inferiores - o pedido de liberdade de Leite também está sob a análise do Tribunal Regional Federal da 4a região.