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STF decide que é válida prisão imediata de réus condenados por júri popular

Resultado do julgamento terá impacto direto em outros processos, como o caso da Boate Kiss

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília (DF) (Carlos Moura/SCO/STF/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 12 de setembro de 2024 às 19h58.

Última atualização em 12 de setembro de 2024 às 20h00.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível a execução imediata da pena da pessoa condenada por crime pelo tribunal do júri, mesmo que ela ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira.

Como o recurso teve reconhecida a repercussão geral, o resultado do julgamento terá impacto direto em outros processos. Entre os mais conhecidos estão o caso da Boate Kiss, já que os quatro réus foram condenados por júri popular e voltaram a ser presos no último dia 2, após decisão do ministro Dias Toffoli.

Prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. Para o presidente do STF, a soberania dos vereditos do júri justifica a execução imediata da condenação, independentemente da pena aplicada. Ele foi seguido pelos ministros André Mendonça, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

"A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada", diz a tese sugerida por Barroso. O ministro Alexandre de Moraes também votou pela execução imediata da pena, mas sugeriu uma outra versão para a tese.

Houve duas correntes divergentes. Uma delas foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes que reiterou o voto que já havia proferido no plenário virtual, mas fez novas considerações sobre o tema. Para o decano do STF, embora a soberania dos vereditos do júri seja reconhecida pela Constituição, ela não é absoluta. Por isso, Gilmar entende que a decisão dos jurados pode ser revista em instâncias superiores, especialmente quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.

No julgamento virtual, Gilmar havia sido acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ambos aposentados, que terão seus votos mantidos. Por isso, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin não votaram.

O ministro Edson Fachin abriu uma terceira corrente, para que o STF reconheça como constitucional a execução imediata prevista em lei das penas fixadas acima de 15 anos.

Discussão

A discussão foi levada ao Supremo pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MP-SC), que recorre de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que revogou a prisão de um condenado a 26 anos e oito meses de prisão pelo júri por feminicídio duplamente qualificado e posse irregular de arma de fogo.

O STJ considerou ilegal a prisão com base apenas na premissa de que a condenação pelo Tribunal do Júri deve ser executada prontamente, sem a confirmação da condenação por colegiado de segundo grau ou sem o esgotamento das possibilidades de recursos. No STF, o MP-SC alega que a execução provisória de condenação pelo júri está diretamente relacionada à soberania dos vereditos, que não pode ser revista pelo tribunal de apelação.

A Constituição atribuiu ao júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Também assegurou a esse órgão a soberania do seu veredito – ou seja, a decisão dos jurados de condenar ou absolver um acusado, em regra, são definitivas no que diz respeito à apreciação dos fatos.

De acordo com o texto constitucional, a soberania do júri visa proteger a independência das decisões populares, garantindo que a análise dos fatos fique a cargo da sociedade representada pelos jurados, e não apenas de juízes togados.

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