Amianto: a Lei Federal 9.055/1995 permitiu o uso controlado do amianto do tipo crisotila (Rita Azevedo/Site Exame)
Reuters
Publicado em 24 de agosto de 2017 às 16h50.
Última atualização em 15 de setembro de 2017 às 15h52.
Brasília - Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quinta-feira manter um trecho de uma lei federal que permite a extração, a produção e a venda do amianto, insumo largamente utilizado no país na confecção de telhados e caixas d'água.
No julgamento, houve cinco votos a favor da proibição e quatro contra - dois ministros, Roberto Barroso e Dias Toffoli, não participaram do julgamento por se declararem impedidos.
Era necessário, contudo, ao menos seis votos favoráveis para declarar a inconstitucionalidade do trecho da norma.
A ação havia sido movida pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho com o argumento de que a permissão desse tipo de exploração dessa variedade de amianto é lesiva à saúde humana.
Em seu voto, o primeiro a favor da lei, o ministro Alexandre de Moraes reconheceu os perigos do amianto para a saúde e meio ambiente, mas destacou que a lei federal sobre o assunto já prevê níveis seguros para o manuseio do material.
A decisão, contudo, não significa que o manuseio do amianto tipo crisotila estará liberado. Isso porque Estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Rio Grande do Sul e Pernambuco têm legislações estaduais que proíbem o amianto.
Na mesma sessão, por oito votos a dois, o STF decidiu que o Estado de São Paulo pode proibir a produção e a venda do amianto tipo crisotila.
Ainda não está claro, entretanto, se a vedação do amianto em São Paulo só terá efeito no Estado ou em todo o país --dessa decisão, cabe o recurso chamado embargos de declaração que visa a solucionar eventuais dúvidas que tenha de um julgamento.
A fabricante de produtos como telhas e caixas d'água Eternit é a proprietária da mineradora Sama, que está entre as três maiores mineradoras no mercado mundial de produção do crisotila.