Ex-ministro José Dirceu ao lado de policial federal em Curitiba. 31/08/2015 (Rodolfo Buhrer / Reuters/Reuters)
Talita Abrantes
Publicado em 2 de maio de 2017 às 18h25.
Última atualização em 2 de maio de 2017 às 18h40.
São Paulo - Por 3 votos a 2, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, preso há quase dois anos no âmbito da Operação Lava Jato.
Dirceu teve prisão preventiva decretada em agosto de 2015 e desde então já foi condenado duas vezes pelo juiz Sérgio Moro, responsável na primeira instância pelas ações penais sobre o esquema de corrupção na Petrobras.
Na manhã de hoje, a força-tarefa da Operação Lava Jato apresentou mais uma denúncia contra o ex-ministro do governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Já condenado a 32 anos e 1 mês de prisão, Dirceu agora é acusado de receber propinas das empreiteiras Engevix e da UTC no valor de R$ 2,4 milhões durante e depois do julgamento do mensalão, ação penal na qual foi condenado.
Julgamento
Apesar disso, os ministros do STF entenderam que não há motivos que justifiquem a necessidade de manter Dirceu preso, sendo que há medidas alternativas que poderão ser determinadas.
Os integrantes da 2ª Turma do Supremo consideraram que a manutenção da prisão preventiva de Dirceu, sem uma condenação em segunda instância, seria uma ilegal antecipação do cumprimento de pena. No ano passado, o plenário do STF consolidou o entendimento de que a execução de penas deve ocorrer após a conclusão de um julgamento em segunda instância.
Votaram pelo habeas corpus para revogar a prisão de Dirceu os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, presidente da Turma.
“A missão de um tribunal como o Supremo é aplicar a Constituição, ainda que seja contra a opinião majoritária”, disse Gilmar, em seu voto de minerva.
Para mantê-lo detido preventivamente votaram Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, e Celso de Mello, o decano da Corte.
“Eventual excesso na duração de prisões cautelares não deve ser analisado diante de prazos estanques, não se trata de uma questão aritmética”, defendeu Fachin.
Esses dois ministros entendiam não haver constrangimento ilegal na prisão de Dirceu e que haveria indícios, conforme informações de Sérgio Moro, de que o ex-ministro poderia continuar a praticar crimes caso fosse colocado em liberdade. Fachin lembrou que o ex-ministro já havia sido condenado no processo do mensalão.
Na rua
Na semana passada, outros condenados na Lava Jato foram beneficiados por decisões da 2ª Turma do STF. Permitiram ao ex-tesoureiro do PP João Cláudio Genu responder ao processo em liberdade, mesmo tendo contra si uma condenação decretada por Moro na Lava Jato e detido desde maio do ano passado.
O colegiado também permitiu revogar a prisão domiciliar a que estava submetido o pecuarista José Carlos Bumlai. Ele também tinha tido uma condenação em primeira instância pela Lava Jato, mas cumpria pena em casa por decisão do ex-relator da operação no STF Teori Zavascki.
A condição precária de saúde de Bumlai --acometido de doença cardíaca e em tratamento de um câncer de bexiga-- também foi alegado como motivo para a maioria do colegiado colocar o pecuarista em liberdade.