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STF dá 60 dias para PF concluir inquérito sobre caixa dois da Odebrecht a Paes e Pedro Paulo

Ao acionar o STF, as defesas alegaram que a investigação se arrasta há anos e pediram o arquivamento por excesso de prazo

A decisão estabelece, no entanto, que é a última prorrogação do caso (Tomaz Silva/Agência Brasil)

A decisão estabelece, no entanto, que é a última prorrogação do caso (Tomaz Silva/Agência Brasil)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 13 de março de 2024 às 11h16.

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedidos do prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), e do deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ) para arquivar o inquérito que investiga se ambos receberam caixa dois da Odebrecht na campanha de 2014.

A investigação foi aberta em 2017, a partir da delação de ex-executivos da empreiteira na Operação Lava Jato. Ambos negam as acusações.

A Polícia Federal (PF) terá mais 60 dias para concluir o inquérito e apresentar o relatório final. A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da prorrogação.

Defesas pedem arquivamento do caso

Ao acionar o STF, as defesas alegaram que a investigação se arrasta há anos e pediram o arquivamento por excesso de prazo.

Em sua decisão, André Mendonça reconheceu que a "prorrogação desnecessária" de inquéritos criminais gera "verdadeiro constrangimento ilegal" aos investigados. O ministro considerou, no entanto, que o caso tem "especificidades" que atrasaram o desfecho. Ele citou, por exemplo, a troca de relatoria, com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello, e o volume de recursos da defesa.

"Muito da demora no trâmite do presente inquérito se deu por características específicas do feito, entre as quais os recursos defensivos, a substituição do relator e o tempo decorrido para manifestações judiciais e da PGR, em razão do enorme volume de processos, não havendo se falar em uma efetiva investigação policial sem fim ou de veleidade infundada dos órgãos persecutórios", escreveu.

A decisão estabelece, no entanto, que é a última prorrogação do caso.

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