Delúbio Soares: a mesma decisão deve ser aplicada a outros seis condenados no mensalão, que também pediram o perdão da pena ao STF (CRISTIANO MARIZ/VEJA)
Da Redação
Publicado em 10 de março de 2016 às 21h32.
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu nesta quinta-feira, 10, o perdão da pena ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão.
A decisão monocrática de Barroso, relator da Ação Penal 470, aconteceu depois de o plenário do STF dar o benefício ao ex-deputado João Paulo Cunha.
A mesma decisão deve ser aplicada a outros seis condenados no mensalão, que também pediram o perdão da pena ao STF.
São eles os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Romeu Queiroz (PMB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), além do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino.
Delúbio já cumpria o restante da pena em casa, em regime aberto. Ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão.
O benefício concedido aos dois petistas tem como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.
Em fevereiro, Barroso negou o perdão da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Dirceu cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso no ano passado, por suspeita de envolvimento na Lava Jato.