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STF concede perdão de pena ao ex-tesoureiro Delúbio Soares

Após o ex-deputado João Paulo Cunha, Delúbio Soares recebeu perdão da pena do mensalão


	Delúbio Soares: a mesma decisão deve ser aplicada a outros seis condenados no mensalão, que também pediram o perdão da pena ao STF
 (CRISTIANO MARIZ/VEJA)

Delúbio Soares: a mesma decisão deve ser aplicada a outros seis condenados no mensalão, que também pediram o perdão da pena ao STF (CRISTIANO MARIZ/VEJA)

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Da Redação

Publicado em 10 de março de 2016 às 21h32.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu nesta quinta-feira, 10, o perdão da pena ao ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no julgamento do mensalão.

A decisão monocrática de Barroso, relator da Ação Penal 470, aconteceu depois de o plenário do STF dar o benefício ao ex-deputado João Paulo Cunha.

A mesma decisão deve ser aplicada a outros seis condenados no mensalão, que também pediram o perdão da pena ao STF.

São eles os ex-deputados Roberto Jefferson (PTB-RJ), Valdemar Costa Neto (PR-SP), Romeu Queiroz (PMB-MG), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (PR-RJ), além do ex-diretor do Banco Rural Vinícius Samarane e do advogado Rogério Tolentino.

Delúbio já cumpria o restante da pena em casa, em regime aberto. Ele foi condenado a 6 anos e 8 meses de prisão.

O benefício concedido aos dois petistas tem como base o decreto presidencial de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim do ano passado.

Em fevereiro, Barroso negou o perdão da pena do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Dirceu cumpria pena em regime aberto pelo mensalão quando voltou a ser preso no ano passado, por suspeita de envolvimento na Lava Jato.

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