Refinaria de Pasadena: grupo é considerado responsável pelo prejuízo de US$ 792 milhões pela compra da refinaria (Agência Petrobras / Divulgação)
Da Redação
Publicado em 18 de março de 2015 às 18h07.
Brasília - A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá discutir o mandado de segurança no qual ex-dirigentes da Petrobras questionam o bloqueio de bens imposto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao grupo considerado responsável pelo prejuízo de US$ 792 milhões pela compra da refinaria de Pasadena.
O ex-presidente da estatal Sérgio Gabrielli e os ex-diretores Nestor Cerveró e Renato Duque - os dois últimos envolvidos na investigação da Operação Lava Jato - estão entre os que pedem a liberação do congelamento patrimonial.
O pedido para derrubar a determinação do TCU foi encaminhado ao Supremo em agosto do ano passado, dias após a decisão da Corte de Contas, e ficou sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. A alegação da defesa dos executivos é de que a decisão do TCU determinou a indisponibilidade de bens sem observância do devido processo legal e da ampla defesa.
Constam como partes no pedido para ter bens liberados, além de Gabrielli, Cerveró e Duque, os executivos Almir Barbassa, Guilherme Estrella, Luís Carlos Moreira Silva, Renato Bertani e Carlos Borromeu.
Em agosto, Gilmar Mendes negou em decisão de caráter liminar (provisório) o pedido dos ex-dirigentes da estatal. Na ocasião, o ministro afirmou que, "dada a gravidade e a complexidade" do caso, o TCU "parece ter procedido com a diligência e a cautela" exigidos. Agora, a 2ª Turma irá julgar o mérito do caso. A previsão é de que o caso entre na pauta já da próxima semana.
O bloqueio de bens imposto pelo TCU visa assegurar que, ao final de um processo chamado de Tomada de Contas no órgão, os ex-diretores tenham condições de ressarcir os cofres públicos - se for esta a decisão.
Graça
A ex-presidente da Petrobras Graça Foster também havia pedido ao Supremo, preventivamente, que ficasse liberada do bloqueio de bens. O pedido foi negado pelo ministro Gilmar Mendes, já que ela não havia sido incluída no rol dos que tiveram o patrimônio congelado.
Em julho, ao indicar o prejuízo causado com a compra da refinaria, o TCU responsabilizou 11 diretores da estatal na época do negócio e isentou o conselho de Administração. Graça ficou de fora da lista por um "erro técnico". O Tribunal discutiu, posteriormente, a necessidade da inclusão do nome da executiva, mas decidiu em fevereiro deste ano liberar a ex-presidente e mais três no bloqueio de bens.
Graça participou da decisão de postergar o cumprimento de sentença arbitral que determinava que a Petrobras comprasse os ativos do grupo Astra Oil. O adiamento levou a perdas de US$ 92 milhões, segundo o tribunal. O entendimento dos ministros, contudo, foi de que não haveria dolo ou culpa por esta decisão - o que exclui Graça da medida.
Conselho
Nesta quarta-feira, 18, o TCU decidiu apurar a atuação do conselho de Administração e do conselho Fiscal da Petrobras em todos os casos de deliberações da companhia. O TCU pode discutir, com essa análise, o aval do conselho de Administração para o negócio de Pasadena.