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STF cancela sessão do mensalão e adia decisão sobre mandatos

Ministro Celso de Mello, cujo voto definirá o tema, sofre de forte gripe e não comparecerá ao tribunal nesta quarta-feira


	Voto do ministro Celso de Mello irá desempatar o placar de quatro votos contra e quatro votos a favor da perda de mandatos de deputados condenados pelo tribunal
 (Felipe Sampaio/STF)

Voto do ministro Celso de Mello irá desempatar o placar de quatro votos contra e quatro votos a favor da perda de mandatos de deputados condenados pelo tribunal (Felipe Sampaio/STF)

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Da Redação

Publicado em 12 de dezembro de 2012 às 15h09.

Brasília - A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a perda do mandato dos deputados condenados na ação penal do mensalão não ocorrerá mais nesta quarta-feira, uma vez que o ministro Celso de Mello, único voto que falta para desempatar o tema, não comparecerá por motivo de doença.

O presidente do STF, Joaquim Barbosa, cancelou a sessão sobre o mensalão e colocou em pauta outros processos, adiando para quinta-feira a definição do tema que tem criado polêmica com a Câmara dos Deputados.

Na última sessão, na segunda-feira, o placar terminou em quatro votos a favor da perda do mandato e quatro votos contrários. A discussão é centrada no direito do STF em determinar a perda de mandato dos parlamentares condenados ou se isso cabe apenas ao Legislativo.

O ministro Celso de Mello, decano da Corte, é o único que resta a votar na questão. Ele está com uma gripe forte, segundo a assessoria do Supremo.

Na segunda-feira, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a Constituição garante que a palavra final sobre perda de mandatos cabe ao Legislativo e comparou a possibilidade de o Supremo cassar mandatos com medidas de um regime de exceção, como as ditaduras.


Mesmo que o STF decida pela perda dos mandatos, a medida ainda pode ser alvo de embargos por parte das defesas dos deputados, já que há quatro votos contrários.

A decisão final, entretanto, ficaria para o próximo ano, depois da publicação dos acórdãos e da avaliação dos recursos. Só então a Câmara iniciaria um processo de análise da perda ou não do mandato.

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