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STF autoriza "proselitismo" na programação de rádios comunitárias

Análise de ação do então Partido Liberal contra dispositivo da lei 9.612, levou à decisão; sigla diz que legislação impede livre manifestação do pensamento

Rádios: na prática, a partir de agora, emissoras ficam autorizadas a tentar converter seus ouvintes em prol de uma determinada causa, ideologia ou religião (AlekZotoff/Thinkstock)

Rádios: na prática, a partir de agora, emissoras ficam autorizadas a tentar converter seus ouvintes em prol de uma determinada causa, ideologia ou religião (AlekZotoff/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 16 de maio de 2018 às 20h43.

Brasília - Por 7 a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, 16, o veto previsto na legislação ao "proselitismo de qualquer natureza" na programação de rádios comunitárias. Na prática, a partir de agora, essas rádios ficam autorizadas a tentar converter seus ouvintes em prol de uma determinada causa, ideologia ou religião.

A decisão do Supremo foi feita na análise de uma ação ajuizada pelo Partido Liberal (PL), hoje PR, contra dispositivo da lei 9.612, sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso em fevereiro de 1998. Para a sigla, a legislação impede a livre manifestação do pensamento e viola a liberdade de consciência e crença.

Ao instituir o serviço de radiodifusão comunitária, a lei vetou expressamente o "proselitismo de qualquer natureza" na programação desses veículos. Em 2002, o plenário do Supremo negou o pedido de medida liminar para suspender o veto ao proselitismo. Dezesseis anos depois, a Corte - com uma nova composição - retomou o assunto para discutir o mérito da questão e mudou de posição.

Votaram nesta quarta-feira contra o veto ao proselitismo os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

"As liberdades de pensamento são prerrogativas fundamentais. A livre expressão de ideias não pode ser impedida pelo Estado. Se abuso houver, caberá suprimi-lo, neutralizá-lo, mediante controle jurisdicional a posteriori", disse o ministro Celso de Mello.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, a liberdade de expressão é pré-condição para o "exercício esclarecido" dos demais direitos fundamentais. "Não deve haver censura prévia ao conteúdo de uma determinada comunicação", disse Barroso.

"Eu confio no controle remoto, confio no poder em ligar e desligar rádio. Os riscos trazidos pela liberdade de expressão são mais bem combatidos pela ampliação da liberdade de expressão, e não por sua restrição", completou Barroso.

A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, apontou que "além da agressão à liberdade de expressão", há uma desigualdade das rádios comunitárias com "com outras rádios que não têm esse tipo de vedação".

Divergência

Em sentido contrário, se posicionaram o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Luiz Fux, que defenderam a manutenção do veto ao proselitismo nas rádios comunitárias. O ministro Gilmar Mendes se declarou impedido e não votou no julgamento.

"A liberdade de expressão é absolutamente garantida às rádios comunitárias, o debate, as ideias polêmicas, agora o Estado não pode fornecer um instrumento pra um determinado grupo realizar proselitismo, seja religioso ou não. No caso religioso, mais grave ainda porque o Estado é laico", ressaltou Moraes.

Já o ministro Luiz Fux apontou o risco de as rádios comunitárias serem utilizadas para a manipulação de informações, tornando assim os ouvintes numa espécie de "curral eleitoral".

"As rádios comunitárias são concessões às vezes mal utilizadas, pelo menos é o que revela a experiência prática. A vedação ao proselitismo prestigia também o pluralismo político. É essencial que sejam veículos democráticos", observou Fux.

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