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STF atende bancos e suspende correção

As duas liminares concedidas por Toffoli não suspendem os processos relativos ao plano Collor II, de 199

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h46.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli deferiu duas liminares pedidas por bancos para suspender todos os recursos que tramitam no País que tratam da diferença de correção das cadernetas de poupança em razão dos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I.

As duas liminares concedidas por Toffoli não suspendem os processos relativos ao plano Collor II, de 1991. Os processos relatados pelo ministro não questionavam as decisões específicas desse período.

Toffoli atendeu o pedido feito pelos bancos - Itaú e Banco do Brasil - e concordou com o parecer da Procuradoria-Geral da República, que também defendia a suspensão dos processos. Os recursos ficarão parados até que o Supremo se manifeste sobre o assunto, o que deve ocorrer nos próximos meses.

Entre as decisões que deverão aguardar uma definição do STF está a julgada na quarta-feira pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. O STJ confirmou que os correntistas têm direito a receber a diferença da correção das cadernetas.

Já neste julgamento, ministros do STJ cogitaram a possibilidade de não julgar o assunto, justamente porque Toffoli poderia conceder essas liminares. O Ministério Público sugeriu, no início da sessão, a suspensão do processo até o julgamento final pelo STF.

Um dos principais defensores dessa proposta foi o ministro João Otávio de Noronha. "Se o ministro Toffoli der uma liminar na semana que vem, de que terá adiantado este julgamento?", questionou durante a sessão. "Até não era prudente fazê-lo (julgar o processo) antes do STF", acrescentou.

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