Aloysio Nunes: político era investigado por ter supostamente recebido repasses indevidos da Odebrecht para a campanha eleitoral de 2010 (Thomas Peter//Reuters)
Estadão Conteúdo
Publicado em 23 de outubro de 2018 às 17h30.
Brasília - Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 23, arquivar inquérito contra o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes Ferreira, que o investigava por ter supostamente recebido repasses indevidos da Odebrecht para a campanha eleitoral de 2010.
Na sessão desta terça, votou apenas o ministro Ricardo Lewandowski, acompanhando os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli, favoráveis ao arquivamento. Lewandowski havia pedido vista no caso no último dia 25, e ficou responsável por desempatar o placar, que tinha os ministros Edson Fachin e Celso de Mello contrários ao fim da investigação. Toffoli votou em agosto, antes de sair da turma para assumir a presidência da Corte.
A maioria dos ministros entendeu que não há perspectiva das investigações encontrem elementos suficientes de prova. Já Fachin e Celso entendiam que o processo devia seguir para a primeira instância da Justiça, em função da restrição do foro. Para os dois ministros, é prematuro arquivar o inquérito considerando que está pendente a perícia nos sistemas de propina da Odebrecht (Drousys e do MyWebDay). Para o relator do caso, Gilmar Mendes, a perícia não teria o condão de trazer novos elementos probatórios.
O julgamento foi iniciado em agosto, mas interrompido pelo pedido de vista de Fachin, que é relator da Operação Lava Jato no STF. Na ocasião, Toffoli adiantou seu voto, acompanhando Gilmar. Em função disto, a ministra Cármen Lúcia, que agora integra a Segunda Turma no lugar de Toffoli, não votou no caso.
No último dia 25, Fachin e Celso se posicionaram por atender ao pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que buscava enviar o inquérito para a primeira instância. O relator da Lava Jato destacou que, como o inquérito não é mais competência da Corte, não haveria como os ministros tomarem uma decisão de mérito, como é o arquivamento.
Em seu voto, Celso de Mello afirmou que os 14 meses de duração do inquérito não configuram prazo irrazoável. "Não se cuida de investigação que venha se eternizando ao longo do tempo. Há fatos graves narrados, em relação aos quais há presunção de inocência, mas de qualquer maneira a investigação traduz dever jurídico do Estado", disse.
Gilmar, relator do inquérito, entendeu a questão de outra forma. "No caso concreto, após mais de um ano de investigação, não há nenhuma perspectiva de obtenção de elementos suficientes da existência do fato criminoso", apontou ao votar no início de agosto.
Para o ministro, a investigação estava fadada ao "insucesso". "A declinação de competência (enviar a investigação para outra instância, com base na restrição do alcance do foro privilegiado) em investigação fadada ao insucesso seria protelar o inevitável. Dado o contexto, a providência a ser adotada é o indeferimento da declinação de competência e o arquivamento do inquérito", disse Gilmar em agosto.