Padres: por maioria de votos, os ministros decidiram aceitar recurso protocolado pela defesa do monsenhor (Joe Klamar/AFP/AFP)
Agência Brasil
Publicado em 29 de novembro de 2016 às 16h26.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (29) arquivar ação penal em que o monsenhor Jonas Abib, da Igreja Católica da Bahia, responde pela suposta prática de incitação à discriminação e preconceito religioso em um dos trechos de seu livro Sim, Sim, Não, Não - Reflexões de Cura e Libertação.
Por maioria de votos, os ministros decidiram aceitar recurso protocolado pela defesa do monsenhor. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público (MP) após o órgão ser acionado por representantes de um centro espírita, que consideraram o livro, publicado em 2007, ofensivo às religiões afro-brasileiras.
A maioria dos ministros seguiu o voto proferido pelo relator, Edson Fachin, que foi acompanhado por Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio. Luiz Fux foi voto vencido.
No voto, Fachin reconheceu que trechos do livro são intolerantes, no entanto, disse que não cabe ao Judiciário censurar o pensamento religioso.
"Os juízes não devem agir como censores dos hábitos ou do bom gosto. Assim, infelicidade de declarações, entendo escapar do espectro de atuação do estado-juiz.", disse o relator.
Entre as partes do livro questionadas está o seguinte trecho: "O demônio, dizem muitos, não é nada criativo, Ele continua usando o mesmo disfarce. Ele mesmo, que no passado se escondia por trás dos ídolos, hoje se esconde nos rituais e nas práticas do espiritismo, da umbanda, do candomblé e de outras formas de espiritismo."