Os ministros do STF, Marco Aurélio de Mello, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia: para Aurélio, não é possível “confundir corrupção passiva com lavagem de dinheiro” (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)
Da Redação
Publicado em 21 de novembro de 2012 às 17h09.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou uma pena já prescrita ao ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas pelo crime de corrupção passiva relativo ao processo do mensalão. Como a pena aplicada pela maioria dos ministros foi inferior a dois anos, ele não terá de pagar a punição por esse delito. Lamas foi condenado ainda por lavagem de dinheiro. O julgamento foi suspenso na tarde desta quarta-feira (21) e deve ser retomado após o intervalo com a análise dessa pena.
A aplicação de uma pena prescrita segue o critério adotado em relação a João Cláudio Genu, ex-assessor do PP. Os ministros entenderam que ambos praticaram o crime agindo sob influência de seus chefes. Em ambos os casos, optou-se ainda pela aplicação da lei antiga de corrupção, que prevê punição de 1 a 8 anos de prisão, porque a mudança legislativa ocorreu apenas em novembro de 2003, data posterior ao primeiro saque realizado pelos réus.
No caso de Lamas, apenas três ministros ficaram contra a prescrição, o relator, Joaquim Barbosa, e os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello. A maioria, porém, acompanhou a proposta do revisor, Ricardo Lewandowski, e decretou a extinção da pena.