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STF anula sessão da Câmara que salvou mandato de Donadon

Segundo o STF, a decisão não implica a perda automática do mandato


	Natan Donadon (sem partido-RO) no plenário da Câmara dos Deputados para sessão extraordinária que votou o processo de cassação de seu mandato
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

Natan Donadon (sem partido-RO) no plenário da Câmara dos Deputados para sessão extraordinária que votou o processo de cassação de seu mandato (Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr)

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Da Redação

Publicado em 2 de setembro de 2013 às 15h48.

São Paulo - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso concedeu, nesta segunda-feira, liminar que anula a sessão da Câmara que rejeitou a cassação do mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO), na última quarta-feira.

A decisão é provisória e vale até que o plenário da Corte analise o caso, o que não há data para acontecer. A liminar não implica a perda automática do mandato do deputado, apenas "cancela" o resultado do pleito da semana passada.

Agora, cabe à mesa diretora da Câmara deliberar sobre o assunto.

A decisão foi uma resposta ao pedido feito pelo líder do PSDB na Câmara dos Deputados, Carlos Sampaio (SP), um dia após a Casa rejeitar a cassação de Donadon.

Segundo a decisão de Barroso, embora a Constituição diga que cabe à Câmara a decisão sobre a cassação do mandato de um deputado, quando se trata de uma situação em que o prazo de prisão em regime fechado excede o período que falta para a conclusão de seu mandato - que é o caso de Donadon -, a perda se dá como "resultado direto e inexorável da condenação, sendo a decisão da Câmara dos Deputados vinculada e declaratória".

Salvo

Num episódio inédito no país, Natan Donadon – o primeiro deputado preso durante o mandato - foi salvo pela Casa no fim da noite da última quarta-feira.

Eram necessários 257 votos para cassá-lo. Os painéis da Câmara, no entanto, só registraram 233 votos a favor da cassação, 131 contrários e 41 abstenções. Em parte, o resultado deveu-se aos 108 deputados que não apareceram para votar.

Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, por desviar mais de 8 milhões de reais da Assembleia Legislativa de Rondônia.

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