Eduardo Cunha: segundo o MPF, ele foi um dos beneficiários, entre 2012 e 2014, do pagamento de propina nos contratos de construção dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 29 de maio de 2023 às 16h59.
Última atualização em 29 de maio de 2023 às 17h09.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, por três votos a dois, uma condenação de quase 16 anos imposta pela Lava-Jato ao ex-deputado Eduardo Cunha por envolvimento em um esquema de pagamento de propina em contratos de construção de navios-sonda da Petrobras.
A maioria dos ministros da turma entendeu que o caso deveria ter sido julgado pela Justiça Eleitoral, e não pela 13ª Vara Federal em Curitiba. Com a decisão, o juiz eleitoral que receber o caso deverá analisar se reaproveitará as provas ou iniciará o processo da estaca zero.
O julgamento na Segunda Turma, realizado no plenário virtual, foi finalizado na última sexta-feira. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Gilmar Mendes concordaram com o pedido da defesa de Cunha e decidiram anular a condenação e remeter o processo para a Justiça Eleitoral, porque na investigação havia menções a um suposto caixa dois para pagar despesas de campanha.
Em 2019, o plenário do STF decidiu que ações penais que envolvam crimes eleitorais ligados a crimes comuns, como corrupção, devem ser processados e julgados pela Justiça Eleitoral. Os ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski votaram em dezembro passado no sentido de negar o pedido de anulação da condenação formulado pela defesa de Cunha, mas foram vencidos.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, Cunha foi um dos beneficiários, entre 2012 e 2014, do pagamento de propina nos contratos de construção dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000, assinados entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
Em setembro de 2020, a 13ª Vara Federal de Curitiba condenou o ex-deputado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 15 anos, 11 meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de indenização de R$ 1,5 milhão, equivalente ao valor da propina apontado na sentença condenatória.