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STF aguarda decisão de Moro para definir prisão de Dirceu

Ministro do STF aguarda sentença do juiz para decidir de José Dirceu passará a cumprir em regime fechado a pena definida no mensalão


	José Dirceu: ex-ministro está preso preventivamente em um presídio em Curitiba em função das investigações da Lava Jato
 (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

José Dirceu: ex-ministro está preso preventivamente em um presídio em Curitiba em função das investigações da Lava Jato (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 21 de dezembro de 2015 às 16h01.

Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai aguardar sentença do juiz federal Sérgio Moro, da Justiça Federal em Curitiba, para decidir se o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu passará a cumprir em regime fechado a pena definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Dirceu está preso preventivamente em um presídio em Curitiba, por determinação de Moro, em função das investigações da Operação Lava Jato.

O pedido para que o ex-ministro passe a cumprir em regime fechado a pena do julgamento do processo do mensalão foi feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Em agosto, antes de ser preso em Brasília, Dirceu cumpria em regime aberto a pena de sete anos e 11 meses, definida no julgamento do mensalão, em 2013.

Ele cumpriu dois anos e nove dias da pena. Se não tivesse sido preso novamente, ele teria direito à condicional em fevereiro de 2016.

Para a procuradoria, o ex-ministro deve regredir do regime semiaberto para o fechado por ter cometido crimes depois da condenação.

Em setembro, Dirceu e mais 16 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na 17ª fase da Operação Lava Jato pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A defesa do ex-ministro sustenta que a denúncia é inepta, por falta de provas. De acordo com os advogados, a acusação foi formada apenas com declarações de investigados que firmaram acordos de delação premiada.

"A denúncia oferecida foi absolutamente prematura, e somente seria juridicamente viável, se estivesse alicerçada não apenas nas palavras de interessados réus colaboradores, mas também em indícios mínimos válidos de autoria e materialidade delitiva", alega a defesa.

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