Brasil

STF adia para abril julgamento de governador de MG

Em maio do ano passado, a PGR denunciou Fernando Pimentel por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo

Pimentel: a ação pode levar ao afastamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT)

Pimentel: a ação pode levar ao afastamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 2 de março de 2017 às 17h24.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na tarde desta quinta-feira, 2, o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Democratas, que pede a dispensa de autorização prévia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para o recebimento de denúncia contra o governador do Estado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, o caso voltará a ser julgado em abril, já com a presença do novo ministro da Corte, Alexandre de Moraes. Moraes tomará posse no dia 22 deste mês.

A ação pode levar ao afastamento do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT) - se, posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) receber denúncia contra ele, e desde que o STF não invalide o trecho da Constituição de Minas que gera o afastamento em caso de aceitação de denúncia.

Durante a sessão plenária desta tarde, os ministros da Suprema Corte discutiram questões processuais envolvendo o caso, divergindo sobre a admissibilidade da ação.

Para alguns integrantes da Corte, uma ação direta de inconstitucionalidade não é o instrumento adequado para o STF se pronunciar sobre o caso - e sim uma ação declaratória de constitucionalidade.

Até agora, cinco ministros votaram pelo conhecimento da ação ajuizada pelo Democratas - Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Outros quatro ministros votaram pelo não conhecimento da ação: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. O ministro Gilmar Mendes não esteve presente.

"Voto no sentido do não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade, uma vez que o pedido veiculado quer é a declaratória de constitucionalidade e não há a previsão constitucional para tanto. (Este) Não é veículo processual a ser acionado para se declarar a constitucionalidade ou se dar interpretação conforme", observou Toffoli.

O julgamento começou em dezembro de 2016, quando o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou no sentido de dispensar a autorização prévia da Assembleia Legislativa mineira para processar e julgar o governador por crime comum perante o STJ.

A sessão, no entanto, foi interrompida depois de pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Teori Zavascki, morto em acidente aéreo em 19 de janeiro.

Para o Democratas, o Estado de Minas Gerais atravessa "uma de suas maiores crises institucionais", o que deve levar o STF a buscar uma definição sobre a "validade do texto da Constituição Mineira que, expressamente, e por deliberada decisão do Constituinte Decorrente, dispensou a autorização prévia para processamento do governador".

"O legislador mineiro afastou conscientemente essa possibilidade de normação. A mim me parece que a regra constitucional objeto de impugnação não se reveste desse sentido de polissemia. É muito clara a vontade do constituinte mineiro ao estabelecer a disciplina", comentou Celso de Mello, ao explicar os motivos de não conhecer a ação.

Diante do placar apertado em torno da admissibilidade da ação, a ministra Cármen Lúcia decidiu suspender o julgamento e retomá-lo no mês que vem, com a presença de Moraes no plenário da Corte. Cármen destacou que um julgamento dessa natureza será um "paradigma para próximos julgamentos".

No que diz respeito ao mérito da discussão, cinco ministros já se posicionaram a favor do texto da Constituição mineira, que dispensa a autorização prévia da assembleia legislativa para processar o governador: Fachin, Barroso, Rosa, Fux e Marco Aurélio.

"Ninguém mais aceita hoje que para processar governador a assembleia tem de autorizar. Temos de respeitar a Constituição de Minas. O que houve foi um silêncio deliberado, houve uma deliberação no sentido de que para afastar o governo, não há necessidade da licença. Não é que se omitiu. Nos debates isso foi discutido e chegou-se à conclusão de que não era necessária essa licença", observou Fux.

Denúncia

Em maio do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Pimentel ao STJ por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Acrônimo.

O petista é acusado de receber propina da montadora de veículos Caoa para favorecê-la no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que comandou de 2011 a 2014 durante o primeiro mandato de Dilma Rousseff.

O governador e a empresa negam irregularidades no caso. Em outubro, a Corte Especial do STJ decidiu por 8 votos a 6 que a abertura de ação penal contra Pimentel depende de uma prévia autorização da Assembleia Legislativa mineira.

Acompanhe tudo sobre:Minas GeraisSupremo Tribunal Federal (STF)

Mais de Brasil

G20: Argentina quer impedir menção à proposta de taxação aos super-ricos em declaração final

Aliança Global contra a Fome tem adesão de 41 países, diz ministro de Desenvolvimento Social

Polícia argentina prende brasileiro condenado por atos antidemocráticos de 8 de janeiro

Homem-bomba gastou R$ 1,5 mil em fogos de artifício dias antes do atentado