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STF absolve senador Lindbergh Farias de desobediência

A absolvição foi requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por deficiência na investigação


	Lindbergh Farias (PT-RJ): em nota divulgada à imprensa, o senador comemorou a decisão
 (Wilson Dias/ABr)

Lindbergh Farias (PT-RJ): em nota divulgada à imprensa, o senador comemorou a decisão (Wilson Dias/ABr)

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Da Redação

Publicado em 6 de fevereiro de 2014 às 20h27.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (6) absolver o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) da acusação de desobediência no período em que ele ocupava o cargo de prefeito de Nova Iguaçu (RJ).

A absolvição foi requerida pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, por deficiência na investigação.

O Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro acusou o senador de não responder aos questionamentos da Justiça sobre os motivos causados por um alagamento ocorrido próximo a uma escola municipal.

A informação seria usada pelo MP para subsidiar uma Ação Civil Pública. A denúncia foi recebida pela Justiça de Nova Iguaçu em setembro de 2010.

Os ministros do STF concordaram com os argumentos apresentados pelo procurador e entenderam que a denúncia do Ministério Público não justificou a importância das informações que deveriam ser prestadas.

Em nota divulgada à imprensa, o senador comemorou a decisão.

“O senador Lindberg Farias obteve mais uma vitória na Justiça. O Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público de Nova Iguaçu. A decisão teve o apoio do procurador-geral da República, que reconheceu, no plenário do STF, a absoluta inconsistência da acusação. São nove os casos de denúncia do MP de Nova Iguaçu julgados improcedentes pelo STF, o que revela um excesso que agora está sendo corrigido pelo Supremo”, diz a nota.

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