Claudio Puty: deputado foi acusado pela suposta prática do crime de corrupção eleitoral ativa (Alexandra Martins/Agência Câmara)
Da Redação
Publicado em 10 de abril de 2014 às 21h50.
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quinta-feira, 10, improcedente a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Cláudio Puty (PT-PA) pela suposta prática do crime de corrupção eleitoral ativa. A decisão foi tomada por maioria de votos, pelo plenário do Supremo.
Segundo a acusação, na condição de candidato nas eleições de 2010, Puty teria intercedido junto à Superintendência do Ibama no Pará e na Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará para acelerar a autorização de planos de manejo florestal em troca de votos. A relatora do inquérito, ministra Cármen Lúcia, entendeu não existirem na acusação elementos que configurem o crime de corrupção eleitoral. A ministra destacou que dos diálogos transcritos na denúncia, provenientes da interceptação de conversas telefônicas e mensagens de celulares, não é possível concluir que houve pedido, entrega, oferta ou promessa de vantagem para a obtenção de voto.
Segundo a denúncia oferecida pela PGR, o então candidato teve o nome citado em conversas telefônicas e troca mensagens durante as investigações que desencadearam a operação Alvorecer da Polícia Federal. De acordo com a acusação, as provas colhidas demonstrariam que Cláudio Puty capitaneava votos de pessoas interessadas na obtenção de autorizações da SEMA/PA e do Ibama/PA, oferecendo ou prometendo qualquer tipo de facilidade nesses processos, em troca de votos dos beneficiados por sua intervenção e também de seus familiares. Em razão da ausência de tipicidade da conduta, o Plenário, por maioria, julgou improcedente a acusação. Ficaram vencidos os ministros Roberto Barroso e Marco Aurélio, que recebiam a denúncia.