Urna eletrônica: de acordo com a Lei Eleitoral, candidatos são proibidos de fazer campanha durante o dia da votação (Elza Fiúza/ABr)
Da Redação
Publicado em 3 de outubro de 2013 às 17h03.
Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (3) o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA) da acusação de crime eleitoral.
Os ministros rejeitaram os argumentos do Ministério Público Federal de que o parlamentar fez propaganda eleitoral no dia da eleição, em 2010.
Por 7 votos 3, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luiz Fux, relator da ação penal.
O relator votou pela absolvição do parlamentar, por entender que as declarações não tiveram impacto na votação.
Os ministros Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Marco Aurélio posicionaram-se a favor da condenação. Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes seguiram o relator.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Oziel Oliveira deu entrevista a uma emissora rádio de Luís Eduardo Magalhães (BA), no dia 3 de outubro de 2010, às 16h, durante período de votação dos eleitores.
De acordo com a Lei Eleitoral, candidatos são proibidos de fazer campanha durante o dia da votação, mas no entendimento do ministro Luiz Fux “houve manifestação genérica, sem qualquer influência” na votação.