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STF abre prazo para defesa de Azeredo no mensalão mineiro

Nas alegações finais, o procurador-geral da República pediu a condenação de Azeredo a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro


	Eduardo Azeredo: Azeredo manifestou “estranheza” pelo que chama de contradições entre alegações da Procuradoria-Geral da República e provas contidas na ação penal
 (José Cruz/ABr)

Eduardo Azeredo: Azeredo manifestou “estranheza” pelo que chama de contradições entre alegações da Procuradoria-Geral da República e provas contidas na ação penal (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 11 de fevereiro de 2014 às 19h29.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de 15 dias para que o advogado do deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) apresente defesa na Ação Penal 536, o processo do mensalão mineiro.

Nas alegações finais, apresentadas na sexta-feira (7), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

O prazo começa a contar no dia 13 (próxima quinta-feira) e termina no dia 27 de fevereiro. O processo deverá ser julgado neste semestre.

A fase das alegações finais é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após manifestação da defesa, o processo seguirá para o ministro revisor, Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal, que investiga denúncias de desvio de dinheiro público durante a campanha do então governador de Minas Gerais, que disputava a reeleição, em 1998.

Nas alegações finais do Ministério Público, Janot afirma que Azeredo atuou como “um maestro” no suposto esquema, e que ele desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar sua campanha política.

O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o suposto esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, então candidato à reeleição, autorizava três empresas estatais – Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) – a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross.

A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegavam à campanha do candidato.

Em nota divulgada à imprensa, Azeredo manifestou “estranheza” pelo que chama de contradições entre as alegações da Procuradoria-Geral da República e provas contidas na ação penal.

“Azeredo reitera sua inocência com relação às acusações e espera que as questões sejam esclarecidas o quanto antes. Reforça que não houve mensalão, ou pagamento a parlamentares, em Minas Gerais, e que as questões financeiras da campanha de 1998, alvo da ação penal que tramita no STF, não eram de sua responsabilidade. Reafirma ainda que a aquisição de cotas de patrocínio por estatais mineiras, também questionada, não é da alçada de um governador de estado e não houve sua a determinação para que ocorresse”, diz a nota.

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