Brasil

SP terá de devolver contribuições previdenciárias

A decisão vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei Municipal 10.828/90 e recolhidas pelo Iprem

STF decidiu que São Paulo terá que devolver as contribuições previdenciárias (Fabio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)

STF decidiu que São Paulo terá que devolver as contribuições previdenciárias (Fabio Rodrigues Pozzebom/AGÊNCIA BRASIL)

DR

Da Redação

Publicado em 18 de novembro de 2010 às 06h01.

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira, que o município de São Paulo terá que devolver contribuições previdenciárias de servidores públicos inativos e pensionistas que foram indevidamente recolhidas no período de vigência da Emenda Constitucional 20/98, que vedou esse tipo de contribuição até a publicação da Emenda Constitucional 41/03, que permitiu a cobrança. 

A decisão vale para contribuições de 5% instituídas pela Lei Municipal 10.828/90 e recolhidas pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (Iprem) a título de pensão mensal. 

Segundo o ministro Gilmar Mendes, nesses casos, o STF "demanda exaustivamente a devolução, aos pensionistas e inativos, de parcelas indevidamente recolhidas, sob pena de enriquecimento ilícito". A decisão unânime foi tomada no julgamento de um Recurso Extraordinário que teve repercussão geral reconhecida. Isso significa que, a todos os casos idênticos, o Judiciário terá de aplicar o entendimento do Supremo.

Acompanhe tudo sobre:Aposentadoriacidades-brasileirasJustiçaMetrópoles globaissao-paulo

Mais de Brasil

Qual o valor da multa por dirigir embriagado?

PF convoca Mauro Cid a prestar novo depoimento na terça-feira

Justiça argentina ordena prisão de 61 brasileiros investigados por atos de 8 de janeiro

Ajuste fiscal não será 'serra elétrica' em gastos, diz Padilha