Consumidor que não tiver a cobrança suspensa deve denunciar empresa emissora no Procon-SP (Fernando Araújo/Wikimedia Commons)
Da Redação
Publicado em 13 de outubro de 2011 às 19h02.
São Paulo - O governo de São Paulo sancionou na última quarta-feira (25) uma Lei que proíbe a cobrança de taxa por emissão de boleto ou carnê no estado. A Lei delega à Fundação Procon-SP a função de fiscalização por meio das reclamações dos contribuintes.
O Procon-SP divulgou nota, nesta sexta-feira, informando que os consumidores cobrados indevidamente poderão procurar um dos postos de atendimento do órgão para registrar denúncia e obter os valores pagos a mais. As empresas que descumprirem a Lei n. 14.463 pagarão multas com valores entre 405 e 6.087.800 reais.
A cobrança já era considerada ilegal e abusiva por parte dos órgãos de defesa do consumidor. O Distrito Federal também possui uma lei semelhante, mas mesmo nos estados em que não há legislação específica, os consumidores que se sentirem lesados podem pedir a suspensão da cobrança e até entrar na Justiça para reaver os valores pagos até então.
Especialistas em direito do consumidor entendem que a cobrança é indevida por se tratar de repasse, para o consumidor, de custos inerentes à atividade do fornecedor. Esse ônus é do fornecedor em relação à instituição financeira, e não poderia ser transferida ao consumidor final.
Os moradores de São Paulo que continuarem a ser cobrados devem pedir ao fornecedor a suspensão da cobrança. Caso mesmo assim a instituição se recuse a fazê-lo, o consumidor deve fazer uma denúncia no Procon-SP ou no órgão de defesa do consumidor do seu município.
Atendimento Fundação Procon-SP:
Presencial:
- Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera, de segunda a sexta entre 7h e 19h e aos sábados entre 7h e 13 horas.
- Postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC), de segunda a quinta entre 9h e 15 horas.
Por fax ou telefone: (11) 3824-0717.