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Somadas, penas aplicadas a Valério chegam a 40 anos

O tribunal ainda decidirá se alguns dos crimes foram praticados em continuidade delitiva, o que pode reduzir um pouco a pena.


	O empresário Marcos Valério, na porta da escola do filho, em Belo Horizonte: regime fechado é confirmado no STF
 (Cristiano Mariz/VEJA)

O empresário Marcos Valério, na porta da escola do filho, em Belo Horizonte: regime fechado é confirmado no STF (Cristiano Mariz/VEJA)

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Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2012 às 20h13.

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza a 5 anos e 10 meses pelo crime de evasão de divisas na remessa de dinheiro ao exterior para pagar dívidas de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o publicitário Duda Mendonça. A sessão foi encerrada.

O ministro Marco Aurélio Mello não votou ainda neste tema, o que só fará nesta quinta-feira (25). Se somadas, as penas aplicadas a Valério chegariam a 40 anos, 1 mês e 6 dias. O valor de multas seria próximo a R$ 3 milhões. No entanto, o tribunal ainda decidirá se alguns dos crimes foram praticados em continuidade delitiva, o que pode reduzir um pouco a pena. Valério, porém, certamente terá de começar a cumprir a pena em regime fechado, visto que isso ocorre em condenações superiores a oito anos.

No caso da evasão de divisas, a maioria acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, aplicando a pena de 5 anos e 10 meses e a imposição de 168 dias-multa, tendo como base 10 salários mínimos ao dia. Apenas o revisor, ministro Ricardo Lewandowski, e os ministros Rosa Weber e Dias Toffoli sugeriram pena mais baixa.

Nas oito votações de penas, o revisor conseguiu interferir apenas em dois casos, de corrupção ativa relativa a desvios no Banco do Brasil e lavagem de dinheiro, abaixando um pouco a punição do empresário. Valério foi condenado por corrupção ativa, lavagem, formação de quadrilha, peculato e evasão de divisas.

A sessão desta quarta-feira novamente teve embates duros entre o relator e o revisor. Barbosa chamou Lewandowski de "advogado" e o revisor questionou se o relator era da "promotoria". Depois, o relator pediu desculpas, prontamente aceitas pelo colega. As penas aplicadas pelos crimes de corrupção ativa por compra de votos de parlamentares e por formação de quadrilha a Valério indicam que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como chefe do esquema, também deve iniciar o cumprimento de pena em regime fechado. Por esses dois crimes, Valério foi condenado a 10 anos e 8 meses de prisão.

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