Alexandre: para ele, são necessários investimentos em um fundo de segurança pública efetivo (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)
Estadão Conteúdo
Publicado em 21 de fevereiro de 2018 às 12h09.
São Paulo - Em entrevista à rádio Jovem Pan de São Paulo para comentar a intervenção federal na segurança pública do Rio, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou que apenas medidas emergenciais não vão resolver os problemas da área.
Ele cobrou que haja investimentos em inteligência e força policial no médio e longo prazo para que a "melhora momentânea" não acabe assim que encerrar a intervenção no Estado.
Moraes, que foi ministro da Justiça antes de ser nomeado pelo presidente Michel Temer para o STF, afirmou que são necessários investimentos em um fundo de segurança pública efetivo.
"Enquanto não houver um fundo de segurança real aplicado para inteligência e força policial, nós podemos ter medidas emergenciais mas que não vão resolver", afirmou.
Para o ministro, uma intervenção é situação "excepcional" e pode ser necessária em algum momento, "mas nós temos que trabalhar no médio e no longo prazo".
Ele declarou ainda que o decretado feito pelo presidente Michel Temer na última sexta-feira, 16, e que foi aprovado pela Câmara e pelo Senado não tem nenhum problema constitucional.
Moraes, um dos interlocutores de Temer na área de segurança pública, afirmou que medidas voltadas ao setor têm caráter eleitoral e é preciso aproveitar esse momento para pensar em propostas efetivas no longo prazo.
"Se não, obviamente, nós podemos ter uma melhora momentânea, mas isso vai acabar assim que encerrar a intervenção."
Defensor de que a Justiça autorize a prisão após condenação de réus em segunda instância, o ministro afirmou que o tema precisa ser pautado no plenário do Supremo "o mais rápido possível".
A decisão pode afetar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que tenta reverter condenação no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4).
Para Moraes, é preciso julgar as ações que estão na corte "que não envolvem nome, mas a tese jurídica", para que a interpretação seja aplicada a todos os casos.