Celular na urna: aparelho fica com os mesários no momento que o eleitor for até a cabine (SDI Productions/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 2 de outubro de 2022 às 14h54.
Última atualização em 2 de outubro de 2022 às 14h54.
Durante a votação neste domingo, 2, os eleitores podem levar o smartphone para usar o e-Título durante a identificação junto aos mesários. Contudo, na hora de ir até a cabine, o ritual recomendado é deixar o aparelho na mesa com os voluntários.
Por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do smartphone, estão proibidos tablets, rádio comunicadores, câmeras ou qualquer outro aparelho que possa gravar ou fazer transmissão na hora de apertar os botões na urna eletrônica.
Quem descumprir a regra estará cometendo um crime eleitoral. O TSE reforça que o artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) determina que a pena para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto pode ser de até dois anos de detenção.
“Após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, você terá de deixar o aparelho de celular desligado, seguindo as orientações do mesário”, instrui o tribunal.