Sisu: Ao todo, são 51 mil vagas disponíveis em universidades públicas de todo o País com ingresso neste semestre (Agência Brasil/Agência Brasil)
Redação Exame
Publicado em 22 de junho de 2023 às 10h21.
O prazo para inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do 2º semestre de 2023 termina nesta quinta-feira, 22, às 23h59. O programa do Ministério da Educação (MEC) disponibiliza vagas em universidades públicas de todo o Brasil - no de início do ano, também há opções de vagas universidades de Portugal. Para se inscrever, é preciso ter feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2022 e ter tirado nota superior a zero na redação.
O sistema funciona online pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior e permite que cada candidato escolha duas opções de curso. Enquanto o portal estiver aberto, é possível trocar as opções selecionadas. Como o sistema atualiza a nota de corte de cada curso, de acordo com as seleções feitas até então, toda meia-noite, os candidatos conseguem mensurar em quais cursos eles têm mais chances de entrar com a sua nota do Enem.
A inscrição do SiSU 2023/2 é feita no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior de forma gratuita. É necessário ter a conta gov.br, a plataforma de serviços digitais do governo federal.
A última atualização de notas de corte do Sisu aconteceu na meia-noite desta quarta-feira, portanto, agora é o momento da decisão final dos candidatos sobre os cursos selecionados. Vale a última opção escolhida antes do fechamento do sistema.
O resultado será divulgado próximo dia 27 e as matrículas devem ser realizadas de 29 de junho a 4 de julho.
Quem não for selecionado em nenhuma das duas opções de curso ainda pode disputar uma vaga por meio da lista de espera. Para isso é preciso manifestar interesse em participar da lista, entre os dias 27 de junho e 4 de julho.
A convocação dos candidatos em lista de espera será feita pelas próprias instituições, a partir de 10 de julho.
Ao todo, são 51 mil vagas disponíveis em universidades públicas de todo o País com ingresso neste semestre. Algumas delas são exclusivas para cotistas.
A Lei de Cotas determina que as instituições federais de educação superior vinculadas ao MEC reservem, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, sendo metade delas reservadas para aqueles oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita (renda por pessoa).
As instituições também podem adotar as próprias políticas e ações, como vagas reservadas e aplicação de bônus sobre a nota do candidato que atenda ao perfil indicado pela instituição. De acordo com as especificações da instituição, o Sisu faz o cálculo automaticamente e gera uma nova nota e a respectiva classificação.