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Abr/19: Sistema que facilita posse de armas passa a valer hoje

A plataforma Sinarm II controla todas as armas de fogo legais que estão nas mãos da população brasileira

Armas: em janeiro, Bolsonaro flexibilizou o acesso a armas de fogo (Ethan Miller/Getty Images)

Armas: em janeiro, Bolsonaro flexibilizou o acesso a armas de fogo (Ethan Miller/Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 22 de abril de 2019 às 06h09.

Última atualização em 28 de maio de 2019 às 09h28.

Para contemplar o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro que flexibiliza a posse de armas de fogo no país, começa a funcionar nesta segunda-feira, 22, o novo Sistema Nacional de Armas, o Sinarm II. A plataforma da Polícia Federal é responsável por controlar todas as armas do território nacional que estão nas mãos da população, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento.

Entre os dias 8 e 18 de abril, durante a migração dos sistemas, estava suspenso o recebimento de novos requerimentos. A partir desta segunda-feira, 22, com a ativação do Sinarm II, os requerimentos de aquisição, transferência, emissão e renovação de registro, guia de trânsito, ocorrência e porte de arma de fogo serão realizados pela internet, no portal da Polícia Federal, que foi remodelado.

Todo o processamento dos pedidos será realizado no próprio sistema, conforme determinado em publicação do Diário Oficial da União do último dia 8. O cidadão poderá acompanhar seu requerimento por e-mail ou pela internet.

Na prática, as armas de fogo produzidas ou importadas pelo Brasil e sua movimentação no território nacional deverão ser cadastradas no Sinarm II, seja pelo fabricante ou importador. Em alguns casos excepcionais, as solicitações de emissão de porte continuarão a ser feitas no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e deverão ser colocadas no Sinarm II pelas unidades de controle de armas.

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto n.º 9.685/2019, que muda as regras sobre a posse de armas. Antes, era necessário que um delegado da Polícia Federal avaliasse caso a caso se o cidadão requerente precisava ou não de uma arma de fogo em sua residência ou negócio.

Com o decreto, cidadãos em determinadas condições podem comprar armas sem essa análise individual. Quem vive em cidade ou estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, moradores de áreas rurais, donos de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, agentes de segurança pública, administradores de penitenciárias, atiradores e caçadores registrados no Exército têm direito à posse. O decreto também aumentou a validade do registro de arma de fogo de cinco para dez anos.

Demais requisitos, como a comprovação da capacidade técnica para manusear a arma, a aptidão psicológica e a ausência de antecedentes criminais continuam válidos. O porte da arma de fogo, que é a livre circulação com o objeto, continua proibido no Brasil.

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