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Sistema para pagamento de precatórios e RPVs será desenvolvido por tribunais

Conselho Nacional de Justiça quer acelerar pagamentos de dívidas da Fazenda Pública

A base de informações para a criação do projeto serão extraídas do desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de precatórios já montados pelas cortes e que funcionam atualmente (Luiz Silveira/Agência CNJ/Flickr)

A base de informações para a criação do projeto serão extraídas do desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de precatórios já montados pelas cortes e que funcionam atualmente (Luiz Silveira/Agência CNJ/Flickr)

Agência o Globo
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Publicado em 25 de janeiro de 2024 às 18h33.

Sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais do país desenvolverão o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV). O objetivo da criação do programa é possibilitar pagamentos em tempo razoável, segundo o CNJ.

A base de informações para a criação do projeto serão extraídas do desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de precatórios já montados pelas cortes e que funcionam atualmente.

De acordo com o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, sistema visa gerir, controlar e acompanhar o pagamento de precatórios no Brasil com mais transparência e eficiência. A ferramenta vai permitir que o título de crédito possa circular com mais liquidez, o que concederá mais segurança jurídica, segundo Mello.

"Nosso trabalho impacta no fechamento das contas do Brasil. Temos ações relevantes nos tribunais que atuam com sistema de precatórios, que poderão contribuir para o desenvolvimento desse sistema", destacou.

A informação de desenvolvimento do sistema foi feita durante workshop do CNJ, que reúne equipes técnicas responsáveis pelos sistemas de expedição e gestão de Precatórios com programas parceiros do CNJ no programa Justiça 4.0. O encontro vai até a próxima sexta-feira (dia 26).

Decisão recente

Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido do Poder Executivo para regularizar o pagamento de dívidas da União acima de 60 salários mínimos (R$ 79.200) reconhecidas em sentenças judiciais: os chamados precatórios. Os valores começaram a ser pagos no início de janeiro. O GLOBO ouviu especialistas na área e preparou perguntas e respostas para esclarecer alguns tópicos da questão.

O que são os precatórios?

Precatórios são valores devidos pela Fazenda Pública a pessoas ou empresas em razão de condenações judiciais definitivas — para as quais não cabem mais recursos —, explica Luiz Alberto Barbará Gonzalez Filho, advogado especialista em Direito Administrativo. Ou seja, após ganhar um processo com indenização do Estado, a pessoa ou a empresa tem direito a uma indenização que é paga por meio de um processo burocrático.

Os motivos para entrar com uma ação contra o Estado são diversos, de um atropelamento por viatura de polícia a danos devidos por erro médico.

"Essa maneira de quitação é prevista na Constituição Federal, que trata do cumprimento das obrigações de pagamentos devidas pelos entes públicos", salienta.

Quando recebem os credores?

Os precatórios são emitidos pelos Tribunais e são ordenados numa fila de pagamentos, explica o advogado André Luis Moreira dos Santos. Nesta fila, os precatórios de natureza alimentar tem preferência de pagamento. Valores devidos a idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência têm ainda mais prioridade na hora da liberação.

"Se o precatório tiver sido emitido até o prazo-limite de 2 de abril do ano corrente, será pago no ano subsequente, mas, se expedido após essa data, o precatório entrará somente na ordem de pagamento do outro ano", explica Santos.

Porém, alguns estados brasileiros — como Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul — têm um alto número de precatórios atrasados, o que gera atraso no pagamento dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.

Qual a diferença dos precatórios para as RPVs?

As diferenças entre os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — também usadas para o pagamento de dívidas da União — dizem respeito à quantia a ser paga e à celeridade do processo. A depender da esfera — municipal, estadual ou municipal – as RPVs podem variar de 30 a 60 salários mínimos (de R$ 39.600 a R$ 79.200). O prazo de pagamento delas é de 60 dias. Os precatórios são superiores a 60 salários mínimos e demoram mais para serem quitados.

Por que servidores são maioria na fila dos precatórios?

Ao longo da vida profissional dos funcionários públicos, em decorrência de diversos fatores, o Estado não cumpre todos direitos trabalhistas previstos nos estatutos das categorias, esclarece Ricardo Monteiro, sócio do escritório Benevides & Monteiro Advogados Associados e especialista em Direito Administrativo e do Servidor Público:

"Policiais, por exemplo, raramente conseguem gozar férias em todos os anos da vida de trabalho. E eles não recebem os valores das férias até o momento da aposentadoria. Geralmente, nesses casos, os servidores entram com ação para cobrar os direitos que foram privados".

Licenças-prêmio, adicionais noturnos não pagos e recomposições salariais não concedidas também são exemplos de reivindicações na Justiça, afirma Monteiro.

"Por serem funcionários públicos, as demandas deles contra o Estado são muito grandes", finaliza.

Por que o pagamento dos precatórios foi discutido no STF?

A partir da Emenda Constitucional 113, de 2021 (governo do então presidente Jair Bolsonaro) ficou estabelecido um limite máximo para o pagamento de precatórios, vinculado ao teto de gastos do país vigente à época, destaca o advogado tributarista e sócio da Marpa Gestão Tributária, Eduardo Bitello. Dessa forma, parte dos precatórios tiveram os pagamentos postergados para os anos sequentes.

O limite, antes da liberação do STF, era de aproximadamente R$ 22 bilhões. Após o julgamento, que determinou o fim da limitação para o pagamento de precatórios, começaram a ser pagos os R$ 95 bilhões em dívidas da Fazenda, conclui Bitello.

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