A base de informações para a criação do projeto serão extraídas do desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de precatórios já montados pelas cortes e que funcionam atualmente (Luiz Silveira/Agência CNJ/Flickr)
Agência de notícias
Publicado em 25 de janeiro de 2024 às 18h33.
Sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os tribunais do país desenvolverão o Sistema Nacional de Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPV). O objetivo da criação do programa é possibilitar pagamentos em tempo razoável, segundo o CNJ.
A base de informações para a criação do projeto serão extraídas do desenvolvimento de ferramentas e de sistemas de tecnologia para gestão de precatórios já montados pelas cortes e que funcionam atualmente.
De acordo com o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, sistema visa gerir, controlar e acompanhar o pagamento de precatórios no Brasil com mais transparência e eficiência. A ferramenta vai permitir que o título de crédito possa circular com mais liquidez, o que concederá mais segurança jurídica, segundo Mello.
"Nosso trabalho impacta no fechamento das contas do Brasil. Temos ações relevantes nos tribunais que atuam com sistema de precatórios, que poderão contribuir para o desenvolvimento desse sistema", destacou.
A informação de desenvolvimento do sistema foi feita durante workshop do CNJ, que reúne equipes técnicas responsáveis pelos sistemas de expedição e gestão de Precatórios com programas parceiros do CNJ no programa Justiça 4.0. O encontro vai até a próxima sexta-feira (dia 26).
Em novembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um pedido do Poder Executivo para regularizar o pagamento de dívidas da União acima de 60 salários mínimos (R$ 79.200) reconhecidas em sentenças judiciais: os chamados precatórios. Os valores começaram a ser pagos no início de janeiro. O GLOBO ouviu especialistas na área e preparou perguntas e respostas para esclarecer alguns tópicos da questão.
Precatórios são valores devidos pela Fazenda Pública a pessoas ou empresas em razão de condenações judiciais definitivas — para as quais não cabem mais recursos —, explica Luiz Alberto Barbará Gonzalez Filho, advogado especialista em Direito Administrativo. Ou seja, após ganhar um processo com indenização do Estado, a pessoa ou a empresa tem direito a uma indenização que é paga por meio de um processo burocrático.
Os motivos para entrar com uma ação contra o Estado são diversos, de um atropelamento por viatura de polícia a danos devidos por erro médico.
"Essa maneira de quitação é prevista na Constituição Federal, que trata do cumprimento das obrigações de pagamentos devidas pelos entes públicos", salienta.