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Setor automotivo terá incentivo para pesquisa e inovação

As empresas que apresentarem projetos terão até o fim de 2020 para utilizarem os créditos

Incentivo quer diminuir diferenças entre Estados  (Divulgação)

Incentivo quer diminuir diferenças entre Estados (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 26 de novembro de 2010 às 22h22.

Com o objetivo de diminuir as assimetrias regionais do setor automotivo, as indústrias de veículos, autopeças, caminhões e tratores instaladas no Centro-Oeste, Nordeste e Norte receberam do governo uma ampliação do incentivo para realizar investimentos em pesquisa e desenvolvimento nos Estados dessas regiões.

Para estender o uso do chamado crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pelo setor, a Medida Provisória n.º 512, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, autoriza a apresentação de novos projetos de inovação tecnológica por parte de empresas instaladas nessas três regiões ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) até o dia 29 de dezembro deste ano.

Pelo mecanismo, que já existe para projetos antigos e que foi ampliado em meados deste ano até 2015, as companhias habilitadas podem compensar parte dos pagamentos das contribuições de PIS e Cofins por meio de créditos de IPI obtidos nas vendas no mercado interno, desde que destinem ao menos 10% do valor do crédito gerado a investimentos nas áreas de pesquisa e desenvolvimento de novos produtos.

De acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, a abertura do mecanismo para novos empreendimentos tem o objetivo de dar continuidade aos incentivos para a formação de polos tecnológicos nessas regiões. A estimativa de renúncia fiscal é de cerca de R$ 4,534 bilhões até 2014. "A medida dá condições para a realização de novos investimentos do setor nesses Estados. Não se trata apenas da implantação de um projeto, mas do desenvolvimento tecnológico regional", completou.

As empresas que apresentarem projetos terão até o fim de 2020 para utilizarem os créditos, ou até cinco anos, contados a partir do início da implementação dos empreendimentos.

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