A multa para Serra é R$ 5 mil e para o diretório paulista do partido é R$ 7,5 mil (Wikimedia Commons/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 3 de agosto de 2012 às 19h58.
Brasília - O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve hoje (5), de forma unânime, decisão do ministro Joelson Dias de multar José Serra e o PSDB de São Paulo por propaganda política antecipada na eleição presidencial de 2010. O diretório paulista tinha apresentado recurso, mas foi rejeitado pela corte.
O ministro Joelson Dias ressaltou que as inserções partidárias do PSDB realmente “enalteceram as realizações de José Serra como ministro de Estado e governador de São Paulo”, utilizando inclusive expressões como “vamos melhorar”, entre outras, caracterizando “um excesso” e a propaganda eleitoral fora de época.
A multa para Serra é R$ 5 mil e para o diretório paulista do partido é R$ 7,5 mil.