Mata Atlântica: bioma ameaçado. (ValterCunha/Getty Images)
Reporter colaborador, em Brasília
Publicado em 26 de maio de 2023 às 17h18.
Após a Câmara ignorar o Senado nesta quarta-feira, 24, e retomar trechos da Medida Provisória 1150/23, que afrouxam a lei da Mata Atlântica, quatro senadores ingressaram com um pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 26, para suspender as mudanças feitas pela Casa baixa.
A ação foi apresentada pelos senadores Alessandro Vieira (PSDB-SE), Jorge Kajuru (PSB-GO), Elziane Gama (PSD-MA) e Otto Alencar (PSD-BA).
Na peça protocolada no STF, o advogado dos senadores alega que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e o relator do texto, deputado Sérgio Souza (MDB-PR), teriam recuperado pontos da MP que afrouxam a Lei da Mata Atlântica, ainda que os trechos tenham sido impugnados da versão aprovada há duas semanas pelo plenário do Senado. O que, de acordo com ele, configura como “inequívoco contrabando legislativo”.
“Convém notar que compete apenas ao presidente do Congresso Nacional semelhante competência de impugnar total ou parcialmente texto de medida provisória capaz de abalar o desempenho do mister constitucional das Casas Legislativas”, defende.
Ainda de acordo com o advogado, nesse sentido, não há qualquer amparo constitucional, legal ou mesmo regimental para que o relator da matéria na Câmara dos Deputados possa desconstituir “a impugnação de dispositivos reputados como não escritos por ato do presidente do Congresso Nacional”, diz trecho do documento.
A primeira versão do texto foi aprovada pela Câmara em 30 de março deste ano. Em 16 de maio o Senado aprovou a medida, contudo, excluiu trechos propostos por emenda de autoria do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), que, entre outros pontos, permite o desmatamento para a implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto e sistemas de abastecimento de água sem estudo prévio de impacto ambiental.
Ao impugnar os trechos, o Senado justificou impertinência temática. Na avaliação dos senadores, havia “jabutis”, jargão que se refere a trechos introduzidos em projetos de lei que seriam estranhos ao espírito original do que se pretendia aprovar.
Esses jabutis foram readmitidos nesta quarta-feira, 24, pelo relator da MP na Câmara, o deputado Sérgio Souza, após o deputado considerar como emendas supressivas as impugnações.
Os trechos impugnados pelo Senado falavam de licenciamento ambiental na Mata Atlântica e regras para obras de infraestrutura. Indicavam a possibilidade de supressão de partes da mata, além de definir o que deveria ser considerado, a Lei da Mata Atlântica, de 2006, ou a Lei Complementar 140, de 2011.
Quando foi editada por Bolsonaro, em dezembro de 2022, a MP determinava prazo de 180 dias para imóveis rurais aderirem ao PRA (Programa de Regularização Ambiental). Esse é um dispositivo do Código Florestal que estabelece compromisso com proprietários de terras rurais para compensar a vegetação nativa e evitar multas. Os deputados aprovaram uma emenda ao PL que ampliou o tempo para adesão em 1 ano.
Os deputados passaram dos Estados para os municípios a prerrogativa de aprovar desmatamento em áreas com vegetação em estágios de regeneração. O objetivo: acelerar a aprovação de licenças para investimentos e obras de infraestrutura;
O texto também retirou a exigência de falta de “alternativa técnica e locacional” para a supressão da Mata Atlântica em casos de empreendimentos. Excluiu ainda a necessidade de ações compensatórias para a supressão de vegetação nativa na construção de linhas de transmissão, sistemas de transporte de gás natural e de abastecimento público de água.