Agência de notícias
Publicado em 28 de agosto de 2024 às 06h49.
Última atualização em 28 de agosto de 2024 às 06h52.
O Senado deve votar nesta quarta-feira, 28, o projeto de lei (PL) que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. O texto é um dos projetos que faz parte da chamada "minirreforma eleitoral" e o relator é o senador Weverton Rocha (PDT-MA), que deu parecer favorável ao texto. A medida foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada
e recebeu o endosso de parlamentares tanto do PL quanto do PT.
De acordo com a iniciativa, o período de inelegibilidade continua sendo de oito anos, mas começa a ser contado a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e, caso não haja mudanças no texto chancelado pelos deputados, a iniciativa passa para sanção ou veto presidencial.
O relator no Senado manteve o texto aprovado pela Câmara e só fez ajustes de redação, sem alterar o mérito. A análise acontece duas semanas depois de o Senado aprovar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Anistia, que também beneficia políticos durante as eleições.
"A legislação de vigência enseja, portanto, períodos diferentes de inelegibilidade, a depender do momento da perda do mandato. Pode ocorrer de um parlamentar cassado pela respectiva Casa Legislativa tornar-se por isso inelegível durante o prazo de 8 anos ou até mesmo por 15 anos, a depender do caso", justifica Weverton em seu relatório.
O projeto reduz a duração de inelegibilidade ao antecipar a contagem. Esse prazo continua sendo de oito anos, mas passaria a ser contado a partir do momento da condenação e não depois do cumprimento da pena.
A iniciativa também estabelece um teto de 12 anos para o período de inelegibilidade.
A iniciativa ainda determina que é preciso comprovar o dolo quando o político comete atos de improbidade.
O texto também amplia de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.
Se aprovadas, as mudanças podem beneficiar o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que é pai da deputada Dani Cunha (União-RJ), autora do projeto. Também seriam afetados os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ), José Roberto Arruda (DF) e Paulo Maluf (SP), de acordo com advogados eleitorais e especialistas da área consultados.
No caso de Garotinho, ele é candidato a vereador nas eleições deste ano e já teve a elegibilidade de volta após decisão liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin.
Hoje, políticos enquadrados por crimes comuns ficam inelegíveis durante o cumprimento da pena e por mais oito anos seguintes. Além de determinar a antecipação da contagem desse prazo, o projeto limita a 12 anos o prazo máximo que a sanção pode ser aplicada, mesmo nos casos em que houver mais de uma condenação.
O projeto é criticado por setores da sociedade. A Associação Brasileira de Eleitoralistas, que tem entre seus membros o advogado Marlon Reis, um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa, divulgou nota em que avalia que o texto "atenta contra a soberania popular, contraria o interesse público e serve apenas para dar livre acesso à candidatura a cargos eletivos a indivíduos que deveriam estar fora do processo político".
"A inelegibilidade por oito anos incidiria apenas após a condenação por órgão colegiado. Dessa forma, o projeto reduz drasticamente o prazo de inelegibilidade de condenados por crimes gravíssimos – como homicídios, estupros, tráfico de drogas, organização criminosa, entre outros crimes hediondos. Em alguns casos, indivíduos condenados por tais crimes nem mesmo ficariam inelegíveis, pois ao contar o prazo de 8 anos da condenação por órgão colegiado, e não do término da pena, esses indivíduos, ao término da pena, já teriam cumprido o prazo de inelegibilidade", se queixa a associação.
A iniciativa também aumenta de quatro para seis meses antes das eleições o período de desincompatibilização, ou seja, o afastamento do cargo, para candidatos que sejam "membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das autoridades policiais, civis e militares e daqueles que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe".