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Senado deve votar em julho mudanças na Lei Maria da Penha

Segundo o projeto os delegados só poderão atuar, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes


	Violência doméstica: segundo o projeto os delegados só poderão atuar, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes
 (lofilolo/Thinkstock)

Violência doméstica: segundo o projeto os delegados só poderão atuar, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes (lofilolo/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 29 de junho de 2016 às 17h48.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje (29) o projeto que altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para permitir aos delegados de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres vítimas de violência doméstica e a seus dependentes, atribuição antes restrita somente ao Judiciário. Com as alterações, o projeto entra na pauta do plenário da Casa ainda no mês de julho.

Segundo o projeto, originário da Câmara, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), os delegados só poderão atuar, em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da mulher e de seus dependentes.

“Nessa hipótese, a autoridade policial poderá aplicar as medidas protetivas, mas assumindo a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz em até 24 horas, para que ele possa manter ou rever essa intervenção.”

A medida, porém, terá que ser referendada posteriormente, complementada ou revogada pela autoridade judicial a posteriori e a qualquer tempo. O texto também determina que o Ministério Público também deverá ser consultado sobre a questão no mesmo prazo.

Uma das medidas é a proibição do agressor de se aproximar, de ter contato e de frequentar determinados locais a fím de preservar a integridade física e psicológica da vítima, de seus familiares e das testemunhas.

Os delegados também poderão tomar providências complementares para proteção da vítima como o pedido de prisão do agressor, após pedido encaminhado ao juiz.

O texto foi relatado na CCJ pelo senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que referendou as propostas aprovadas na Câmara. Ao justificar a medida, o senador disse que a intenção é qualificar o atendimento a mulheres vítimas de violência  e também evitar situações de revitimização. 

“Tudo de maneira a repelir a “peregrinação” da vítima pelas instituições de persecução penal, as perguntas indiscretas e os juízos de valor, os quais somente contribuem para validar o sofrimento da vítima”, disse Aloysio Nunes.

Como exemplo, o senador relatou uma situação investigada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher. Segundo o relatório final da comissão, a aplicação das medidas protetivas de urgência no Estado do Acre demorava de um a seis meses, o que se demonstrava incompatível com as necessidades da vítima.

O texto aprovado na CCJ  reforça a necessidade de os estados e o Distrito Federal darem prioridade, no âmbito de suas políticas públicas, à criação de delegacias especializadas no atendimento à mulher e de núcleos de investigação voltados ao crime de feminicídio.

O projeto também diz que a vítima tem direito de ser atendida por policial especializado, preferencialmente do sexo feminino.

“Essa é uma evolução necessária do atendimento à vítima de violência doméstica. Sob o ponto de vista psicológico, a vítima se sentirá mais segura em narrar o seu caso para outra mulher.

Na prática, essa tão singela alteração administrativa pode significar a não revitimização, pois há relatos de mulheres que são ridicularizadas pelos policiais quando tentam registrar a ocorrência”, diz a justificativa do projeto.

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