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Senado começa a votar MP que muda fator previdenciário

Senadores aprovaram pressupostos de urgência e relevância da MP, a primeira votação pela qual o texto passa para que sejam analisadas as regras constitucionais

Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária (Jonas Pereira/ Agência Senado)

Plenário do Senado durante sessão deliberativa ordinária (Jonas Pereira/ Agência Senado)

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Da Redação

Publicado em 27 de maio de 2015 às 16h58.

Brasília - O plenário do Senado começou a votar a Medida Provisoria (MP) 664, que altera as regras para acesso dos cônjuges de trabalhadores à pensão por morte.

Na Câmara, a MP recebeu emenda que modifica as regras do fator previdenciário, estabelecendo o cálculo chamado de 85/95.

Por essa nova fórmula, as mulheres poderão se aposentar recebendo o valor integral de seus salários – obedecido o teto de R$ 4.663,75 da Previdência Social – quando a idade e o tempo de contribuição somarem 85 anos.

Os homens terão esse direito quando a soma for equivalente a 95 anos.

Assim, uma mulher com 55 anos, que tenha alcançado os 30 anos de contribuição, poderá requerer a aposentadoria integral. Atualmente, ela precisaria ter pelo menos 60 anos de idade.

Os senadores aprovaram os pressupostos de urgência e relevância da MP, a primeira votação pela qual o texto passa para que sejam analisadas as regras constitucionais.

A partir de agora eles discutirão o mérito da MP. Se for aprovada qualquer modificação no texto enviado pela Câmara, a matéria precisará retornar para última análise dos deputados.

Como a MP perderá a validade por decurso de prazo no próximo dia 1º, a intenção da maioria dos senadores é aprovar a medida sem emendas para que ela siga direto para sanção presidencial e as mudanças no fator previdenciário sejam alcançadas.

No entanto, o líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), apresentou diversos requerimentos, inclusive um para que as emendas sejam votadas uma a uma separadamente. Isso pode atrasar ou até obstruir a votação.

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