Plenário do Senado: MP 661 aumentou limite para 40%, mas o acréscimo só poderá ser usado para despesas com cartão de crédito (Waldemir Barreto/Agência Senado)
Da Redação
Publicado em 29 de abril de 2015 às 17h48.
Brasília - O plenário do Senado aprovou hoje (29) a Medida Provisória 661, que aumenta o limite de descontos autorizado pelo trabalhador, na folha de pagamentos, para incluir despesas com cartão de crédito.
Pelas regras atuais, os trabalhadores podem autorizar o desconto de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil até o limite de 30%. Com as novas regras, o limite foi aumentado para 40%, mas o acréscimo só poderá ser usado para despesas com cartão de crédito.
Quando a MP passou pela Câmara – foi aprovada no último dia 9 –, os deputados incluíram dispositivo que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a financiar contratos relativos à compra ou leasing de caminhões.
Os caminhoneiros autônomos, as empresas de transporte de carga e as arrendadoras com receita bruta até R$ 2,4 milhões poderão refinanciar as 12 primeiras prestações a vencer, depois da entrada do pedido de financiamento.
Eles também incluíram dispositivo para proibir o BNDES de se recusar a fornecer informações sobre operações de empréstimo com base em sigilo contratual, incluindo empréstimos para obras no exterior. A emenda aprovada pelos deputados direciona um mínimo de 2,5% dos recursos emprestados pelo BNDES ao custeio de atividades em extensão rural, a taxas subsidiadas.
O texto da MP aprovada também concede crédito de R$ 30 bilhões, da União para o BNDES, em condições a serem definidas pelo ministro da Fazenda. A cobertura das operações se dará mediante a colocação direta de títulos da dívida pública mobiliária federal, em favor do BNDES, cujas características também serão definidas pelo ministro.
Os senadores não fizeram modificações no texto da Câmara, e o projeto de lei no qual a MP foi convertida, após as mudanças feitas pelos deputados, seguirá agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.